Processos Eleitorais

ELEIÇÃO DO/A PRESIDENTE DA ESTGOH

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º dos Estatutos da ESTGOH, determino o início do procedimento tendente à eleição do/a Presidente da ESTGOH.

O prazo de antecedência de 60 dias relativamente ao término do mandato da Presidente em funções para convocação das eleições não foi cumprido em virtude de decorrer procedimento de eleição dos representantes dos/as estudantes, sendo, atenta a necessária ponderação de interesses no caso concreto, fundamental garantir a representatividade e a democraticidade na composição do Conselho de Escola no que ao corpo de estudantes diz respeito.

Tendo em vista a referida eleição, deverão ser respeitados os seguintes calendário e regulamento eleitoral:

 

Prazo para apresentação de candidaturas De 28.02 a 04.03.2025
Prazo para análise do processo de candidaturas 05.03.2025
Prazo para suprimento de eventuais irregularidades das candidaturas De 06.03 a 07.03.2025
Afixação da lista provisória de candidaturas admitidas 10.03.2025
Prazo para reclamações sobre as candidaturas 11.03.2025
Prazo para decisão sobre as reclamações 12.03.2025
Afixação da lista definitiva de candidaturas admitidas 12.03.2025
Divulgação das candidaturas De 13.03 a 17.03.2025
Audição pública dos candidatos, com apresentação e

discussão do programa de ação

17.03.2025
Data da votação 18.03.2025

 

  1. Detêm capacidade eleitoral passiva, podendo, assim, apresentar candidatura ao cargo de Presidente, os/as professores/as vinculados/as à ESTGOH em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral
  2. Os/as candidatos/as deverão apresentar presencialmente, no Gabinete de Apoio à Presidência ou por correio eletrónico (pedro.pina@estgoh.ipc.pt) a respetiva declaração de candidatura, dirigida ao Conselho de Escola, na pessoa do seu Presidente, subscrita por, pelo menos, nove docentes, dois alunos e dois trabalhadores não docentes, bem como as bases programáticas da respetiva candidatura.
  3. Caso não haja candidaturas, a votação pode incidir sobre qualquer professor/a em tempo integral da escola e que exerça funções em regime de exclusividade que não tenha previamente afirmado a sua indisponibilidade.
  4. A votação decorre em reunião do Conselho de Escola, a convocar nos prazos legais, e é feita por voto secreto.
  5. Será eleito o/a candidato/a que à primeira volta obtenha a maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho de Escola em efetividade de funções; caso tal não se verifique, haverá uma segunda volta entre os/as dois/duas candidatos/as mais votados/as.
  6. No caso de entrega do requerimento de candidatura por correio eletrónico, as assinaturas dos/as candidatos/as e dos/as subscritores/as poderão ser realizadas eletronicamente (autenticação.gov.pt, através de leitura de Cartão de Cidadão ou por chave móvel digital).
  7. Os pedidos de suprimento de irregularidades e a apresentação de reclamações deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Eleitoral através de correio eletrónico (pedro.pina@estgoh.ipc.pt).
  8. A não apresentação de reclamações às listas provisórias de candidaturas admitidas determina a respetiva conversão em listas definitivas sem necessidade de deliberação da Comissão Eleitoral.
  9. No caso de existirem reclamações durante o ato eleitoral, deverão estas ser decididas de imediato pela Comissão Eleitoral.
  10. A composição da Comissão Eleitoral é a seguinte:

[Comissão Permanente do Conselho de Escola a que se reporta o artigo 8.º, n.º 6, dos Estatutos da ESTGOH]

Presidente: Pedro Miguel Pina de Jesus;

Vogal: Luís Alberto Morais Veloso;

Vogal: Susana Margarida Dias Simões;

Despacho ESTGOH/9/2025/PCE – Clicar Aqui

Formulário de Candidatura de eleição para Presidente da ESTGOH – Clicar Aqui

 

O Presidente do Conselho de Escola,

Pedro Miguel Pina de Jesus

 

 

AVISO DE ELEIÇÃO NOMINAL POR FALTA DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS – eleição dos representantes do corpo discente para o CE

Decorrido o prazo para apresentação de candidaturas previsto no DESPACHO/ESTGOH/3/2025/PCE, de 28.01.2025, informo que não foi apresentada qualquer candidatura.

Prevê-se no artigo 12.º, n.º 15, dos Estatutos da ESTGOH, que “[n]a falta de apresentação de candidaturas, o Presidente do Conselho de Escola promoverá a eleição nominal dos respetivos representantes, sendo eleitos os mais votados”.

Atento o ali preceituado, determino que:

  1. a eleição dos representantes dos estudantes no Conselho de Escola decorrerá nominalmente;
  2. o ato eleitoral decorrerá no dia 18.02.2025, entre as 10.00 horas e as 15.00 horas, na Sala de Reuniões da ESTGOH;
  3. poderá ser eleito qualquer estudante constante do caderno eleitoral previamente publicado no âmbito do presente procedimento;
  4. cada eleitor escreverá no boletim de voto o nome de um/a estudante constante do caderno eleitoral, sendo considerados nulos os votos com mais de um nome ou que não permitam a cabal identificação do estudante;
  5. serão eleitos os 4 membros efetivos e os 4 membros suplentes com maior número de votos, por ordem decrescente;
  6. no caso de empate serão considerados os seguintes critérios de desempate, por ordem de prioridades:
  7. estudante com maior número de ECTS realizados à data da votação;
  8. estudante com número mecanográfico mais baixo.

 

ESTGOH, 28 de janeiro de 2025

O Presidente do Conselho de Escola e da Comissão Eleitoral,

Pedro Miguel Pina de Jesus

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE CADERNO ELEITORAL DEFINITIVO

ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES NO CONSELHO DE ESCOLA

Atento o disposto no ponto 8 do Regulamento Eleitoral constante do Despacho/ESTGOH/1/2025PCE, informo que, não tendo sido apresentadas reclamações ao caderno eleitoral provisório, este se converteu em definitivo.

O caderno eleitoral definitivo encontra-se disponível no Gabinete de Apoio à Presidência nos dias úteis, no horário de expediente, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas.

O prazo para apresentação de candidaturas decorrerá de 20 a 27 de janeiro de 2025, devendo ser seguidos os termos e os procedimentos previstos no Despacho supra identificado.

ANEXO:

 

ESTGOH, 14 de janeiro de 2025

O Presidente do Conselho de Escola e da Comissão Eleitoral,

Pedro Miguel Pina de Jesus

 

AVISO DE INÍCIO DE PROCEDIMENTO PARA A ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES NO CONSELHO DE ESCOLA

Nos termos do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 11.º dos Estatutos da ESTGOH, determino o início do procedimento tendente à eleição dos representantes dos estudantes no Conselho de Escola.

Tendo em vista a referida eleição, deverão ser respeitados os seguintes calendário e regulamento eleitoral:

Afixação do caderno eleitoral provisório 09.01.2025
Reclamações à constituição do caderno eleitoral De 10.01 a 13.01.2025
Afixação do caderno eleitoral definitivo 14.01.2025
Prazo para apresentação de candidaturas De 20.01 a 27.01.2025
Prazo para análise do processo de candidaturas 28.01.2025
Prazo para suprimento de eventuais irregularidades das candidaturas 30.01.2025
Afixação da lista provisória de candidaturas admitidas 31.01.2025
Prazo para reclamações sobre as candidaturas 04.02.2025
Prazo para decisão sobre as reclamações 07.02.2025
Afixação da lista definitiva de candidaturas admitidas 07.02.2025
Campanha eleitoral De 10.02 a 15.02.2025
Data da votação 18.02.2025
  1. Considerando que o caderno eleitoral provisório deve ser elaborado tendo por data de referência o 5.º dia útil imediatamente anterior à data do despacho (cfr. Artigo 11.º, n.º 9, dos Estatutos da ESTGOH), detêm capacidade eleitoral ativa e passiva os estudantes da ESTGOH com inscrição realizada até ao dia 02.01.2025.
  2. Os cadernos eleitorais provisório e definitivo estarão disponíveis para consulta no Gabinete de Apoio à Presidência, no horário de expediente, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas.
  3. Os candidatos deverão apresentar presencialmente, no Gabinete de Apoio à Presidência ou por correio eletrónico (pedro.pina@estgoh.ipc.pt) a respetiva declaração de candidatura, dirigida ao Presidente da Comissão Eleitoral, em requerimento, assinado por todos os candidatos, do qual conste lista contendo 4 membros efetivos e entre 1 e 4 suplentes (cfr. Artigo 11.º, n.º 13, dos Estatutos da ESTGOH), seguindo o modelo anexo.
  4. A composição das listas deverá respeitar o preceituado na Lei n.º 26/2019 que estabelece o regime de representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública, designadamente: a) os dois primeiros candidatos não podem ser do mesmo sexo; b) não pode haver mais de dois candidatos do mesmo sexo seguidos.
  5. No caso de entrega do requerimento de candidatura por correio eletrónico, as assinaturas dos candidatos poderão ser realizadas eletronicamente (autenticação.gov.pt, através de leitura de Cartão de Cidadão ou por chave móvel digital).
  6. Decorrido o prazo para suprimento de eventuais irregularidades das candidaturas, o não cumprimento do número mínimo de candidatos efetivos e suplentes e do preceituado na Lei n.º 26/2019 determinará a não aceitação da respetiva candidatura.
  7. A apresentação de reclamações deverá ser dirigida ao Presidente da Comissão Eleitoral através de correio eletrónico (pedro.pina@estgoh.ipc.pt).
  8. A não apresentação de reclamações ao caderno eleitoral provisório ou à lista provisória de candidaturas admitidas determina a respetiva conversão em definitivo/a sem necessidade de deliberação da Comissão Eleitoral.
  9. O ato eleitoral decorrerá no dia 18.02.2025, entre as 10.00 horas e as 15.00 horas, na Sala de Reuniões da ESTGOH.
  10. No caso de existirem reclamações durante o ato eleitoral, deverão estas ser decididas de imediato pela Comissão Eleitoral.
  11. A composição da Comissão Eleitoral é a seguinte:

a) Comissão Permanente do Conselho de Escola a que se reporta o artigo 8.º, n.º 6, dos Estatutos da ESTGOH:

            Presidente: Pedro Miguel Pina de Jesus;

            Vogal: Luís Alberto Morais Veloso;

            Vogal: Susana Margarida Dias Simões;

b)    Após afixação das listas definitivas das candidaturas admitidas, 1 representante eventualmente designado por cada lista concorrentes.

ANEXOS:

 

ESTGOH, 9 de janeiro de 2025

O Presidente do Conselho de Escola,

Pedro Miguel Pina de Jesus

 

Eleição dos representantes dos estudantes no Conselho Geral do Instituto Politécnico de Coimbra – 2022

Aceder Aqui

 

Eleições para o Conselho de Escola (CE)

Alteração da composição da comissão eleitoral

 

Listas Provisórias de candidaturas admitidas da eleição para o Conselho de Escola –  Aceder Aqui

Listas Definitivas de candidaturas admitidas da eleição para o Conselho de Escola – Aceder Aqui

 

Formulário de Candidatura CE – Docentes

Formulário de Candidatura CE – Discentes

Formulário de Candidatura CE – Trabalhadores Não Docentes