Estudantes Internacionais

QUEM PODE CANDIDATAR-SE?

Terás de estar abrangido pelo Estatuto de Estudante Internacional:

  1. – Não ter nacionalidade portuguesa ou de um Estado Membro da União Europeia;
  2. – Não ser familiar de nacionais de Portugal ou de um Estado Membro da União Europeia, sendo considerado familiar, para o efeito:
    1.    – Cônjuge de um cidadão da União Europeia;
    2.    – Parceiro com quem o cidadão da União Europeia vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão mantiver uma relação permanente, devidamente certificada pela entidade competente do Estado membro onde reside;
    3.    – Descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão de um Estado membro da União Europeia, assim como o do cônjuge ou do parceiro definido no ponto anterior;
  3. – Não ser beneficiário, em 1 de janeiro do ano em que pretende ingressar no ensino superior, do estatuto de igualdade e deveres do tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que é nacional;
  4. – Não residir em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretende ingressar.

 

COMO FAZER A CANDIDATURA?

A candidatura é realizada online na plataforma disponível no link https://inforestudante.ipc.pt  e só pode ser submetida dentro dos prazos fixados para o Concurso em vigor no momento.

Manual de Candidaturas ensina como proceder ao registo de utilizador e restantes passos para submeter corretamente a candidatura.

* Passo 1: Registo na plataforma https://inforestudante.ipc.pt e submissão da candidatura online

* Passo 2: Pagamento da taxa de candidatura (75€)

* Passo 3: Análise da candidatura pelos serviços do IPC e avaliação do júri

* Passo 4: Divulgação de resultados

* Passo 5: Caso sejas colocado(a), serás notificado(a) para assumir o compromisso de matrícula através do pagamento do valor total da propina anual

* Passo 6: Após confirmação do pagamento, é emitida a Carta de Aceitação Final (que servirá para apresentar na Embaixada no âmbito do processo de obtenção de Visto de estudante)

* Passo 7: Chegada a Portugal e inscrição presencial na Escola – formalização da matrícula

* Passo 8: Início das aulas – estás pronto para começar os melhores anos da tua vida!

 

QUANDO FAZER A CANDIDATURA?

O Concurso realiza-se ao longo de duas fases. O calendário para realizar candidaturas para o acesso ao ano letivo de 2024/25 é o seguinte:

1.ª FASE – De 16 de janeiro a 30 de janeiro de 2024

2.ª FASE – De 15 de março a 03 de abril de 2024

De acordo com Despacho-SC-24-2024: Regulamentação do Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais 24-25

 

CONSTITUIÇÃO DOS JÚRIS

Despacho-SC-33-2024- Júri dos Exames do Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais.

Despacho-SC-34-2024 – Júri comprovação da qualificação – Estudantes Internacionais.

 

DE ONDE VENS?

BRASIL

Acesso com ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio

O IPC reconhece o ENEM como prova de ingresso, desde que cumpra os seguintes requisitos:

  1. – Data de realização nos três anos civis anteriores ao da candidatura
  2. – Nota média global superior a 500
  3. Notas especificamente exigidas para cada licenciatura

 

Acesso sem ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio

Se não for possível fazer o acesso via ENEM (por não cumprir os três requisitos ou não existir), há duas alternativas para realizar a candidatura:

  • Através da equivalência de conteúdos programáticosÉ necessário apresentar o Certificado de Conclusão do Ensino Médio (ou equivalente) e um documento (emitido pela escola/serviços oficiais de educação) onde conste a discriminação dos conteúdos programáticos das disciplinas correspondentes às provas de ingresso exigidas para o ingresso na licenciatura a que se pretende candidatar* (o mero histórico escolar não é suficiente, é necessário elencar todas as matérias que foram lecionadas na(s) disciplina(s) que servem de prova de ingresso. Este documento será analisado pelo júri do concurso para avaliar se há ou não equivalência.

ou

  • Através de Exame a realizar no Instituto Politécnico de Coimbra (exame realizado em Portugal, na Escola que leciona o curso, na(s) disciplina(s) exigida(s) para o curso em concreto e em data a definir com o candidato).

 

ANGOLA

Os candidatos oriundos de Angola podem realizar o ingresso desde que apresentem os seguintes requisitos:

  1. – Certificado de Habilitações da 12ª Classe (ou título de acesso equivalente) comprovando a aprovação
  2. Equivalência de conteúdos programáticos nas disciplinas exigidas como provas de ingresso

 

É necessário apresentar o Certificado de Habilitações do Ensino Secundário (ou equivalente) e um documento (emitido pela escola/serviços oficiais de educação) onde conste a discriminação dos conteúdos programáticos das disciplinas correspondentes às provas de ingresso exigidas para o ingresso na licenciatura a que se pretende candidatar* (o mero histórico escolar não é suficiente, é necessário elencar todas as matérias que foram lecionadas na(s) disciplina(s) que servem de prova de ingresso. Este documento será analisado pelo júri do concurso para avaliar se há ou não equivalência.

 

CABO VERDE, MOÇAMBIQUE E SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

Os candidatos oriundos de Cabo Verde, Moçambique e São Tomé e Príncipe podem realizar o ingresso desde que apresentem os seguintes requisitos:

  1. – Certificado de Habilitações da 12ª Classe (ou título de acesso equivalente) comprovando a aprovação
  2. Disciplinas exigidas para o curso em concreto

 

Caso o Certificado de Habilitações não contenha a aprovação na(s) disciplina(s) exigidas para o curso escolhido, os candidatos podem realizar o Exame de acesso do Instituto Politécnico de Coimbra (exame realizado em Portugal, na Escola que leciona o curso, na disciplina exigida para o curso em concreto e em data a definir com o candidato).

 

OUTROS PAÍSES

Os candidatos internacionais podem realizar o ingresso desde que apresentem os seguintes requisitos:

  1. – Certificado de Habilitações do 12º ano (ou título de acesso equivalente) comprovando a aprovação
  2. – Equivalência de conteúdos programáticos nas disciplinas exigidas como provas de ingresso

 

É necessário apresentar o Certificado de Habilitações do Ensino Secundário (ou equivalente) e um documento (emitido pela escola/serviços oficiais de educação) onde conste a discriminação dos conteúdos programáticos das disciplinas correspondentes às provas de ingresso exigidas para o ingresso na licenciatura a que se pretende candidatar (o mero histórico escolar não é suficiente, é necessário elencar todas as matérias que foram lecionadas na(s) disciplina(s) que servem de prova de ingresso. Este documento será analisado pelo júri do concurso para avaliar se há ou não equivalência.