Provedoria do Estudante do IPC

PROVEDOR

Professor Doutor Luís Roseiro

 

CONTACTOS

Serviço de Provedoria | Instituto Politécnico de Coimbra
 R. da Misericórdia | Lagar dos Cortiços |  S. Martinho do Bispo |  3045 – 093 Coimbra
Tel. +351 239 802 350 / +351 964 529 999
Fax  +351 239 802 359
E-mail: provedoria@ipc.pt

Horário de Atendimento: Por marcação prévia

 

MISSÃO DO/A PROVEDOR/A DO ESTUDANTE

Compete ao/à Provedor/a do Estudante:

i) Apoiar e promover a integração dos estudantes no IPC, tendo em vista, nomeadamente, o sucesso escolar;
ii) Apreciar as queixas que lhe sejam apresentadas pelos estudantes sobre questões pedagógicas e práticas administrativos com elas conexas e, caso considere que a razão lhes assiste, dar conhecimento das recomendações, que julgar pertinentes, aos órgãos competentes do IPC ou das Unidades Orgânicas para que as possa atender;
iii) Convocar diretamente as partes envolvidas numa dada situação de litígio para as audiências que, em cada caso, considere necessárias e realizar as diligências indispensáveis ao apuramento dos factos que originaram essa situação;
iv) Exercer a função de mediador/a nos conflitos existentes entre os estudantes e os órgãos, serviços e agentes do IPC e das respetivas Unidades Orgânicas, tendo em vista a tutela da defesa dos legítimos interesses dos estudantes;
v) Emitir recomendações destinadas a obter a reparação das injustiças praticadas, ou a adoção de procedimentos que melhor se adequem aos justos interesses dos estudantes, nomeadamente no domínio da atividade pedagógica e da ação social escolar;
vi) Colaborar com os estudantes e as suas estruturas representativas na elaboração de propostas a apresentar aos órgãos de governo do IPC e/ou das Unidades Orgânicas;
vii) Informar o Presidente do IPC e os Presidentes das Unidades Orgânicas das situações de natureza disciplinar de que tenha conhecimento e que suscitem intervenção.

 

 ATUAÇÃO

Atuação do/a Provedor/a do Estudante

O/A provedor/a do estudante exerce a sua atividade com total independência, isenção e liberdade, e pauta a sua ação pela lei e pelos princípios de boa conduta e de equidade, intervindo, nos conflitos, numa perspectiva de mediação e de conciliação de interesses.

Para o apuramento dos factos ou omissões, objeto da queixa, o/a provedor/a do estudante efetua as diligências que entenda necessárias e convenientes, podendo convocar e ouvir, individual ou conjuntamente, o queixoso e/ou os visados pela queixa, exercendo uma intervenção mediadora, com vista a uma solução consensual que repare a injustiça praticada.

A atuação do/a provedor/a do estudante tem por limite o respeito pelas competências específicas dos órgãos de governo das Unidades Orgânicas e do IPC.

A cada queixa recebida pelo/a provedor/a do estudante corresponde um processo, de natureza confidencial, dele se extraindo apenas os dados de natureza estatística destinados à elaboração de um Relatório Anual de Atividades, a ser submetido à apreciação do Presidente do IPC.