Para além das FAQs disponibilizadas no site do IPC e para as quais remetemos, as que de seguida se apresentam procuram responder a questões frequentemente colocadas aos Serviços Académicos da ESTGOH.
De sublinhar que a procura de respostas nestas FAQs não dispensa a leitura dos regulamentos académicos aplicáveis, de editais de abertura de concursos, bem como da legislação em vigor
Consulta as FAQs disponíveis em https://www.ipc.pt/estudar/faqs/
1. A quantos ECTS me posso inscrever por ano letivo?
No ano de matrícula/1.ª inscrição em frequência, deverás inscrever-te obrigatoriamente aos 60 ECTS que correspondem às UCs do primeiro ano. No ano seguinte poderás inscrever-te a um máximo de 84 ECTS.
2. É possível suspender o pagamento de propinas enquanto aguardo o resultado do pedido de Bolsa à DGES? O que fazer?
Sim, é possível. Para o efeito deverás aceder ao Inforestudante –> Balcão Académico –> Requerimentos (Adicionar) –> selecionar o tipo “Pedido de situação especial Bolseiro da DGES”.
Após submissão deste requerimento, consegues prosseguir com a inscrição ficando o pagamento de propinas suspenso até ao desfecho do pedido de bolsa.
3. Necessito de um comprovativo de inscrição em frequência no meu curso. Como posso obtê-lo?
Para obteres um comprovativo de inscrição em frequência deverás aceder ao InforEstudante –> Balcão Académico –> Documentos –> Gerar Novo Pedido Documento, e finalizar o pedido do documento que corresponda às tuas necessidades:
Documento | Observações |
A1 – Certificado Multiusos | Tipo de documento a selecionar para comprovação de inscrição em frequência, sem discriminação das UC |
A2 – Certificado Multiusos com disciplinas | Tipo de documento a selecionar para comprovação de inscrição em frequência, com discriminação das UC |
4. Existe algum regime de estudante a tempo parcial?
Sim. Mas exclusivamente para o 1.º ciclo de estudos (Licenciaturas).
5. As aulas são de presença obrigatória?
Sem prejuízo das situações previstas na lei, as aulas de CTeSP são de presença obrigatória, encontrando-se regulamentado um limite máximo de faltas para acesso a avaliação.
6. Terminado um ano letivo, é necessária alguma ação para prosseguir os estudos na ESTGOH para o ano letivo seguinte?
Sim. É necessário proceder anualmente à renovação da inscrição em frequência.
7. Qual o prazo para proceder anualmente à renovação da inscrição em frequência?
O prazo para a renovação da inscrição em frequência é fixado anualmente e divulgado na página da ESTGOH. Para acesso a esta informação deverás consultar os seguintes menus: Estudantes –> Serviços Académicos –> Avisos/Despachos.
Deverás, além disso, estar permanentemente atento às notificações que recebes no InforEstudante.
8. Como se procede à renovação da inscrição em frequência?
A renovação da inscrição em frequência compreende três etapas:
-Aceder ao InforEstudante –> Balcão Académico –> Inscrição em cursos, e iniciar o processo de inscrição. Avançar até obtenção das referências multibanco para pagamento da taxa de inscrição e do montante de propinas aplicável;
-Proceder ao pagamento do montante aplicável fazendo uso das referências multibanco geradas na etapa anterior;
-Aceder novamente ao InforEstudante –> Balcão Académico –> Inscrição em cursos, para conclusão da inscrição. Neste passo deverás proceder à inscrição nas unidades curriculares aplicáveis. A inscrição só fica concluída após obtenção da seguinte mensagem “Inscrição Concluída com Sucesso”.
Estas etapas podem ser concretizadas em dias distintos, mas acautelando o prazo fixado para o efeito.
9. Deixei expirar o prazo fixado para proceder à renovação da inscrição em frequência. Ainda posso fazê-lo?
Sim, embora sujeito ao pagamento de multa, fixada em função do período de atraso:
Atraso | Multa | Observações |
Nos primeiros 15 dias seguidos a contar do prazo fixado | 15€ | |
Do 16º dia ao 30º dia seguidos a contar do prazo fixado | 50€ | |
Após 30 dias seguidos a contar do prazo fixado | 100€ | Mediante requerimento fundamentado a submeter no InforEstudante (requerimento geral) |
10. Existem regimes/estatutos especiais aplicáveis aos estudantes da ESTGOH?
Sim. Mediante requerimento específico e validação dos requisitos aplicáveis, podem ser conferidos os seguintes regimes/estatutos especiais:
– Estudante atleta de alto rendimento;
– Dirigente associativo jovem;
– Estudante com necessidades educativas específicas;
– Estudante bombeiro;
– Estudante que presta serviço militar;
– Estudante que professa confissão religiosa que santifica um dia da semana diverso do domingo;
– Estudante em situação de maternidade ou paternidade;
– Trabalhador estudante;
– Estudante recluso;
– Estudante atleta do IPC;
– Estudante praticante de atividades artísticas no IPC.
11. Como posso requerer um regime/estatuto especial?
O regime/estatuto especial é requerido no InforEstudante –> Balcão Académico –> Requerimentos (Adicionar) –> selecionar o Tipo de requerimento aplicável:
Tipo | Observações |
Requerimento Estatuto Trabalhador Estudante | Tipo de requerimento a selecionar para solicitar o estatuto de trabalhador-estudante |
Requerimento de Regimes Especiais | Tipo de requerimento a selecionar para solicitar qualquer outro dos regimes/estatutos especiais |
Deverás instruir o pedido com toda a documentação que comprova o direito ao regime/estatuto solicitado.
Além disso, qualquer regime/estatuto especial deve ser requerido anualmente, exceto tratando-se do regime de estudante com necessidades educativas específicas e se em causa estiverem necessidades de caráter permanente. Neste caso, e conforme disposto no Regulamento de Apoio ao Estudante com NEE, o requerimento deve ser apresentado uma única vez.
12. Existem prazos para requerer um regime/estatuto especial?
Sim. Em regra, os regimes/estatutos especiais devem ser requeridos anualmente:
– Até 30 dias seguidos após a matrícula/inscrição em frequência;
– Até 30 dias seguidos após o início do 2.º semestre, sem efeitos para as UC do 1.º semestre;
– Até 30 dias seguidos após ocorrer a situação que origine o direito ao regime/estatuto, salvo nas situações em que a lei aplicável defina outros prazos.
13. A realização de exames está sujeita a inscrição?
Depende da época de exames.
A realização de exames em época “normal” apenas obriga ao cumprimento das regras de admissão estabelecidas nas concretas Fichas de Unidade Curricular (FUC) e/ou no regulamento académico aplicável, NÃO estando sujeita a qualquer procedimento de inscrição no InforEstudante.
A realização de exames nas épocas de “recurso”, “especial” e “extraordinária”, quando existam e se apliquem, para além do cumprimento das regras de admissão estabelecidas nas concretas FUC e/ou no regulamento académico aplicável, TAMBÉM EXIGE INSCRIÇÃO PRÉVIA OBRIGATÓRIA no InforEstudante, do seguinte modo:
Aceder ao InforEstudante –> Balcão Académico –> Requerimentos (Adicionar) –> selecionar o Tipo de requerimento aplicável:
Tipo | Observações |
Inscrição em exame da época de recurso | Tipo de requerimento a selecionar para inscrição em exame de recurso de qualquer UC.
É necessário submeter um requerimento por UC. |
Inscrição em exame de época especial | Tipo de requerimento a selecionar para inscrição em exame de época especial de qualquer UC.
É necessário submeter um requerimento por UC. |
A inscrição em exames de época extraordinária depende de deliberação dos órgãos competentes e deverá decorrer conforme previsto no despacho de criação da respetiva época.
A realização de exames nas épocas de recurso, especial e extraordinária encontra-se sujeita ao pagamento do emolumento aplicável.
A realização de exames para melhoria de nota está sempre sujeita a inscrição prévia (ver FAQs seguintes).
14. Obtive aprovação a uma unidade curricular, posso realizar melhoria de nota?
Sim. É possível a inscrição em melhoria de nota, uma única vez e desde que a mesma ocorra no decurso da edição em que o estudante esteja inscrito, a todas as unidades curriculares, com exceção daquelas cuja regulamentação própria o impossibilita ou que tenham sido obtidas por creditação.
Após o requerimento do diploma de CTeSP não é possível realizar qualquer melhoria de nota.
A realização de exame de melhoria de nota está sempre dependente de prévia inscrição para esse efeito no InforEstudante. Está também sujeita ao pagamento do emolumento aplicável.
15. Se do exame de melhoria de nota resultar uma classificação inferior àquela que se pretendia melhorar, qual a classificação final da respetiva UC?
A nota final será sempre a mais elevada, entre aquela que se pretendia melhorar e a que resultou do exame de melhoria.
16. A realização de exame para melhoria de nota está sujeita a inscrição?
Sim. A realização de exame para melhoria de nota está sempre dependente de prévia inscrição no InforEstudante para esse efeito, devendo ser selecionado o Tipo de requerimento aplicável:
Tipo | Observações |
Inscrição em exame de melhoria na época normal | Tipo de requerimento a selecionar para inscrição em exame que visa a melhoria na época normal de nota previamente obtida no mesmo ano letivo. |
Inscrição em exame de melhoria na época recurso | Tipo de requerimento a selecionar para inscrição em exame que visa a melhoria na época de recurso de nota previamente obtida no mesmo ano letivo. |
Inscrição em exame para melhoria de unidade curricular realizada em ano anterior | Tipo de requerimento que visa a inscrição em exame de época normal ou de recurso, para melhoria de nota obtida em ano letivo anterior. |
17. Existem prazos de inscrição nas épocas de avaliação com inscrição obrigatória?
Sim. Ver tabela seguinte.
Época | Prazo |
Melhoria de nota em época normal | Até ao final do 3.º dia contínuo anterior à data designada para a realização do exame. |
Recurso (quer seja para aprovação, quer para melhoria de nota) | Até ao final do 3.º dia contínuo anterior à data designada para a realização do exame. |
Especial | Até ao final do 3.º dia contínuo anterior à data designada para a realização do exame. |
Extraordinária | Prazo e modo de inscrição (tipo de requerimento) fixados pelo órgão competente no despacho de criação da respetiva época. |
18. A quantos ECTS me posso submeter a avaliação por época de exames?
Cumpridas as regras de admissão estabelecidas nas concretas FUC e/ou no regulamento académico aplicável, o número máximo de ECTS a realizar por época de exames é (em regra) o seguinte:
Época de exames | Limite máximo de ECTS |
Normal | Sem limite |
De recurso | Sem limite |
Especial | 18 ECTS |
Extraordinária | 18 ECTS |
- Quem tem acesso à realização de exames em época especial?
Tem acesso à época especial:
– os estudantes finalistas;
– os estudantes abrangidos por regime/estatuto especial.
19. Quem é estudante finalista?
É considerado estudante finalista de CTeSP aquele que, estando regularmente inscrito a todas as UCs em falta para a conclusão do respetivo curso (incluindo FCT/estágio), finda a época de recurso do 2.º semestre do ano letivo, apenas tenha em falta a obtenção de aprovação a 18 ECTS das componentes de Formação Geral e Científica (FGC) e/ou Técnica (FT) do curso.
20. Quem tem acesso à realização de exames em época extraordinária?
As épocas extraordinárias de exame são sempre criadas por decisão do órgão competente mediante fundamento de caráter excecional (por exemplo, em casos de descontinuação de cursos). As condições de acesso e os requisitos de inscrição são definidos por despacho.
21. A quantos ECTS necessito aprovar para transitar de ano curricular?
Transita do 1.º para o 2.º ano, o estudante que obtiver aprovação a, pelo menos, 36 ECTS.
22. A quantas unidades curriculares me posso inscrever no ano de repetição?
Poderás inscreves-te a um conjunto de unidades curriculares cuja soma de créditos ECTS não exceda os 84.
Contudo, atendendo a que a decisão de abertura de CTeSPs é anual e que cada edição tem uma duração de dois anos letivos, em caso de não abertura regular de determinado CTeSP, dependendo do número de ECTs aprovados, poderá tornar-se inviável a sua conclusão. Já se o CTeSP se encontrar em funcionamento ininterrupto, será sempre possível a renovação da inscrição em frequência.
Excecionalmente, no final de determinada edição, nos casos em que determinado CTeSP não se mantenha em funcionamento, verificando-se a situação de apenas faltar aprovar na formação em contexto de trabalho/estágio, poderá esta ser realizada no ano letivo seguinte. Será devido o pagamento da propina e demais emolumentos aplicáveis em vigor.
23. Necessito de uma certidão de aprovação. Como posso obtê-la?
Para obteres uma certidão de aprovação (documento discriminativo das UC aprovadas e da respetiva classificação) deverás aceder ao InforEstudante –> Balcão Académico –> Documentos –> Gerar Novo Pedido Documento, e finalizar o pedido do documento que corresponda às tuas necessidades:
Documento | Observações |
B1 – Certidão de Aprovação Cursos Bolonha | Documento a solicitar para obteres uma certidão de aprovação em língua portuguesa |
B2 – Certidão de Aprovação Cursos Bolonha – EN | Documento a solicitar para obteres uma certidão de aprovação em língua inglesa |
O documento ficará disponível para download após pagamento do emolumento aplicável.
24. Necessito de comprovar os conteúdos programáticos das UCs a que aprovei. Que documento devo solicitar?
Para obteres uma certidão de conteúdos programáticos deverás aceder ao InforEstudante –> Balcão Académico –> Documentos –> Gerar Novo Pedido Documento, e finalizar o pedido do documento que corresponda às tuas necessidades:
Documento | Observações |
D1 – Certidão de Conteúdos Programáticos | Documento a solicitar para obteres uma certidão de conteúdos programáticos em língua portuguesa |
D2 – Certidão de Conteúdos Programáticos – EN | Documento a solicitar para obteres uma certidão de conteúdos programáticos em língua inglesa |
O documento será emitido pelos serviços, ficando disponível para download, após pagamento do emolumento aplicável.
25. Em que condições posso justificar faltas a exames?
A justificação de faltas a exames apenas é possível quando enquadrada nas seguintes situações:
- a) Falecimento de cônjuge ou unido de facto, de parente ou afim até ao 2.º grau da linha reta ou colateral, ou outros conforme legislação aplicável;
- b) Doença infetocontagiosa, internamento hospitalar ou outras situações de doença grave ou crónica incapacitantes, devidamente comprovadas por atestado médico;
- c) Cumprimento de obrigações legais;
- d) Licença de parentalidade (120 dias).
Nestes casos, o requerimento de justificação de faltas (Requerimento geral) deve ser dirigido ao(à) Presidente da ESTGOH, no prazo máximo de 5 dias úteis após cessar o impedimento, devidamente instruído com o(s) documento(s) comprovativo(s).
Confere direito a requerer o acesso a exame na época especial.
26. Em que condições posso justificar faltas a componentes de avaliação contínua ou periódica?
A justificação de faltas a componentes de avaliação contínua/periódica apenas é possível nos mesmos termos em que o são as faltas a exames (ver FAQ anterior).
Neste caso, o requerimento de justificação de falta(s) (Requerimento geral) deve ser dirigido ao Coordenador de Curso, no prazo máximo de 5 dias úteis após cessar o impedimento, devidamente instruído com o(s) documento(s) comprovativo(s).
Sempre que possível e exequível, mediante parecer favorável do docente responsável pela UC, as componentes de avaliação em causa serão reagendadas, em vez de se facultar acesso à época especial.
27. Em que condições posso justificar faltas a aulas?
A justificação de faltas a aulas apenas é possível nos mesmos termos em que o são as faltas a exames (ver penúltima FAQ).
Neste caso, o requerimento de justificação de falta(s) (Requerimento geral) deve ser dirigido ao docente responsável pela UC, no prazo máximo de 5 dias úteis após cessar o impedimento, devidamente instruído com o(s) documento(s) comprovativo(s).
28. Concluí a minha formação. Que documento comprovativo devo solicitar?
Deverás aceder ao InforEstudante –> Balcão Académico –> Documentos –> Gerar Novo Pedido Documento e selecionar o documento “E12 – Certidão de Registo/Diploma de curso de especialização tecnológica e de curso técnico superior profissional”.
Após gravares o pedido, os serviços académicos procedem à atribuição do emolumento, do qual serás notificado. Deverás proceder ao seu pagamento tendo por base as referências multibanco indicadas. Após pagamento, os serviços procedem à respetiva emissão.
Caso não procedas ao pagamento no prazo de um mês, o pedido será automaticamente arquivado.
Se fores bolseiro, poderás usufruir de desconto caso procedas ao pedido do documento e pagamento do montante devido até 180 dias após a conclusão do CTeSP (obtenção do diploma).
29. Como posso pedir alteração do meu plano de pagamento de propinas?
Para solicitares alteração do plano de pagamento de propinas, deverás aceder ao Inforestudante à Balcão Académico –> Requerimentos (Adicionar) –> selecionar o tipo “Requerimento para alteração do plano de pagamento de propinas em prestações”.
Deverás formalizar a tua proposta de plano e, por fim, lacrar o requerimento.
30. Fiz um pagamento indevido ou tenho direito a recuperar determinada quantia paga. Como posso solicitar o reembolso?
Os reembolsos são requeridos na plataforma InforEstudante –> Balcão Académico –> Requerimentos (Adicionar) –> selecionar o tipo “Tesouraria – Requerimento Geral”.
Deverás indicar o âmbito do pedido e descrever a situação que confere direito a reembolso. Após gravares o pedido deverás inserir em anexos o recibo de pagamento e o comprovativo de IBAN para o qual pretendes o reembolso (caso este não tenha sido fornecido na instrução da candidatura).
Deverás, por fim, lacrar o requerimento.
1. A quantos ECTS me posso inscrever por ano letivo?
No ano de matrícula/1.ª inscrição, exceto se beneficiares de creditações, poderás apenas inscrever-te a um máximo de 60 ECTS.
Nos anos subsequentes, bem como no ano de matrícula/1.ª inscrição caso beneficies de creditações, poderás inscrever-te a um máximo de 84 ECTS.
2. É possível suspender o pagamento de propinas enquanto aguardo o resultado do pedido de Bolsa à DGES? O que fazer?
Sim, é possível. Para o efeito deverás aceder ao Inforestudante –> Balcão Académico –> Requerimentos (Adicionar) –> selecionar o tipo “Pedido de situação especial Bolseiro da DGES”.
Após submissão deste requerimento, consegues prosseguir com a inscrição ficando o pagamento de propinas suspenso até ao desfecho do pedido de bolsa.
3. Necessito de um comprovativo de inscrição em frequência no meu curso. Como posso obtê-lo?
Para obteres um comprovativo de inscrição em frequência deverás aceder ao InforEstudante –> Balcão Académico –> Documentos –> Gerar Novo Pedido Documento, e finalizar o pedido do documento que corresponda às tuas necessidades:
Documento | Observações |
A1 – Certificado Multiusos | Tipo de documento a selecionar para comprovação de inscrição em frequência, sem discriminação das UC |
A2 – Certificado Multiusos com disciplinas | Tipo de documento a selecionar para comprovação de inscrição em frequência, com discriminação das UC |
4. Existe algum regime de estudante a tempo parcial? Em que consiste?
Sim, existe. Consiste na inscrição, em cada ano letivo, até um máximo de 45 ECTS.
5. Existe redução de propinas para um estudante inscrito a tempo parcial? Qual o montante a pagar?
Sim, existe. A propina a pagar pelo estudante inscrito em regime de tempo parcial é uma percentagem da propina fixada para o estudante a tempo integral, correspondente a:
- 30%, para inscrições até 15 ECTS (inclusive);
- 50%, para inscrições entre 15 ECTS (exclusive) e 30 ECTS (inclusive);
- 70%, para inscrições entre 30 ECTS (exclusive) e 45 ECTS (inclusive).
6. Basta inscrever-me até 45 ECTS para ficar abrangido pelo regime de estudante a tempo parcial?
Não. O regime de estudante a tempo parcial apenas é atribuído a quem, cumprindo os limites de ECTS, assinalar essa opção no ato de inscrição ou o requerer até um mês após, apenas sendo válido para o respetivo ano letivo.
Além disso, os estudantes que se candidataram à obtenção de bolsa de estudo têm 7 dias seguidos, após a data da publicitação dos resultados da candidatura, para efetuar o pedido de alteração para o regime de estudante a tempo parcial.
7. As aulas são de presença obrigatória?
Nos ciclos de licenciatura as aulas apenas são obrigatórias por decisão do(s) docente(s) responsável(eis). Por isso, deverás tomar conhecimento das condições de frequência e admissão a avaliação que são anualmente definidas na Ficha de Unidade Curricular e comunicadas na primeira aula. Em caso de dúvida, deverás falar com o(s) docente(s) responsável(eis).
8. Posso alterar a minha inscrição durante o ano letivo?
Regra geral, não.
Apenas são aceites alterações de inscrição em situações muito excecionais, nomeadamente nos termos previstos no n.º 3 do artigo 8.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do IPC e quando, havendo inscrição em UCs de diferentes anos letivos, se verifique após a divulgação de horários a existência de sobreposição de UCs, e a troca permita que tal deixe de verificar-se (o prazo para o pedido de alteração de inscrição ao abrigo desta exceção é anualmente definido).
9. Terminado um ano letivo, é necessária alguma ação para prosseguir os estudos na ESTGOH para o ano letivo seguinte?
Sim. É necessário proceder anualmente à renovação da inscrição em frequência.
10. Qual o prazo para proceder anualmente à renovação da inscrição em frequência?
O prazo para a renovação da inscrição em frequência é fixado anualmente e divulgado na página da ESTGOH. Para acesso a esta informação deverás consultar os seguintes menus: Estudantes à Serviços Académicos à Avisos/Despachos.
Deverás, além disso, estar permanentemente atento às notificações que recebes no InforEstudante.
11. Como se procede à renovação da inscrição em frequência?
A renovação da inscrição em frequência compreende três etapas:
- Aceder ao InforEstudante –> Balcão Académico –> Inscrição em cursos, e iniciar o processo de inscrição. Avançar até obtenção das referências multibanco para pagamento da taxa de inscrição e do montante de propinas aplicável;
- Proceder ao pagamento do montante aplicável fazendo uso das referências multibanco geradas na etapa anterior;
- Aceder novamente ao InforEstudante –> Balcão Académico –> Inscrição em cursos, para conclusão da inscrição. Neste passo deverás proceder à inscrição nas unidades curriculares que pretendes frequentar. A inscrição só fica concluída após obtenção da seguinte mensagem “Inscrição Concluída com Sucesso”.
Estas etapas podem ser concretizadas em dias distintos, mas sempre dentro do prazo fixado para o efeito.
12. Deixei expirar o prazo fixado para proceder à renovação da inscrição em frequência. Ainda posso fazê-lo?
Sim, embora sujeito ao pagamento de multa, fixada em função do período de atraso:
Atraso | Multa | Observações |
Nos primeiros 15 dias seguidos a contar do prazo fixado | 15€ | |
Do 16º dia ao 30º dia seguidos a contar do prazo fixado | 50€ | |
Após 30 dias seguidos a contar do prazo fixado | 100€ | Mediante requerimento fundamentado a submeter no InforEstudante (Requerimento geral) |
13. Existem regimes/estatutos especiais aplicáveis aos estudantes da ESTGOH?
Sim. Mediante requerimento específico e validação dos requisitos aplicáveis, podem ser conferidos os seguintes regimes/estatutos especiais:
– Estudante atleta de alto rendimento;
– Dirigente associativo jovem;
– Estudante com necessidades educativas específicas;
– Estudante bombeiro;
– Estudante que presta serviço militar;
– Estudante que professa confissão religiosa que santifica um dia da semana diverso do domingo;
– Estudante em situação de maternidade ou paternidade;
– Trabalhador estudante;
– Estudante recluso;
– Estudante Atleta do IPC;
– Estudante Praticante de Atividades Artísticas no IPC.
14. Como posso requerer um regime/estatuto especial?
O regime/estatuto especial é requerido no InforEstudante –> Balcão Académico –> Requerimentos (Adicionar) –> selecionar o Tipo, conforme tabela seguinte:
Tipo | Observações |
Requerimento Estatuto Trabalhador Estudante | Tipo de requerimento a selecionar para solicitar o estatuto de trabalhador-estudante |
Requerimento de Regimes Especiais | Tipo de requerimento a selecionar para solicitar qualquer outro dos regimes/estatutos especiais |
Deverás completar o pedido com toda a documentação que comprova o direito ao regime/estatuto solicitado.
Além disso, qualquer regime/estatuto especial deve ser requerido anualmente, exceto tratando-se do regime de estudante com necessidades educativas específicas e se em causa estiverem necessidades de caráter permanente. Neste caso, e conforme disposto no Regulamento de Apoio ao Estudante com NEE, o requerimento deve ser apresentado uma única vez.
15. Existem prazos para requerer um regime/estatuto especial?
Sim. Em regra, os regimes/estatutos especiais devem ser requeridos anualmente:
– Até 30 dias seguidos após a inscrição;
– Até 30 dias seguidos após o início do 2.º semestre, sem efeitos para as UC do 1.º semestre;
– Até 30 dias seguidos após ocorrer a situação que origine o direito ao regime/estatuto, salvo nas situações em que a lei aplicável defina outros prazos.
16. A realização de exames está sujeita a inscrição?
Depende da época de exames.
A realização de exames em época “normal” apenas obriga ao cumprimento das regras de admissão estabelecidas nas concretas Fichas de Unidade Curricular (FUC) e/ou no regulamento académico aplicável, NÃO estando sujeita a qualquer procedimento de inscrição no InforEstudante.
A realização de exames nas épocas de “recurso”, “especial” e “extraordinária”, quando existam e se apliquem, para além do cumprimento das regras de admissão estabelecidas nas concretas FUC e/ou no regulamento académico aplicável, TAMBÉM EXIGE INSCRIÇÃO PRÉVIA OBRIGATÓRIA no InforEstudante, do seguinte modo:
Aceder ao InforEstudante –> Balcão Académico –> Requerimentos (Adicionar) –> selecionar o Tipo de requerimento aplicável:
Tipo | Observações |
Inscrição em exame da época de recurso | Tipo de requerimento a selecionar para inscrição em exame de recurso de qualquer UC.
É necessário submeter um requerimento por UC. |
Inscrição em exame de época especial | Tipo de requerimento a selecionar para inscrição em exame de época especial de qualquer UC.
É necessário submeter um requerimento por UC. |
A inscrição em exames de época extraordinária depende de deliberação dos órgãos competentes e deverá decorrer conforme previsto no despacho de criação da respetiva época.
A realização de exames nas épocas de recurso, especial e extraordinária encontra-se sujeita ao pagamento do emolumento aplicável.
A realização de exames para melhoria de nota está sempre sujeita a inscrição prévia (ver FAQs seguintes).
17. Obtive aprovação a uma unidade curricular, posso realizar melhoria de nota?
Sim. É possível a inscrição em melhoria de nota, uma única vez, a todas as unidades curriculares, com exceção daquelas cuja regulamentação própria o impossibilita ou que tenham sido obtidas por creditação.
Após a obtenção do grau de licenciado, apenas é possível a inscrição em melhoria de nota a qualquer UC na época de exames imediatamente subsequente e desde que não tenha sido requerida a certidão de registo/diploma e/ou a carta de curso, salvo se a época de exames imediatamente subsequente for a especial, caso em que apenas é possível a realização de melhoria de nota obtida na época de recurso imediatamente antecedente.
A realização de exame de melhoria de nota está sempre dependente de prévia inscrição para esse efeito através do InforEstudante. Está também sujeita ao pagamento do emolumento aplicável.
18. Se do exame de melhoria de nota resultar uma classificação inferior àquela que se pretendia melhorar, qual a classificação final da respetiva UC?
A nota final será sempre a mais elevada, entre aquela que se pretendia melhorar e a que resultou do exame de melhoria.
19. A realização de exame para melhoria de nota está sujeita a inscrição?
A realização de exame para melhoria de nota está sempre dependente de prévia inscrição no InforEstudante para esse efeito, devendo ser selecionado o Tipo de requerimento aplicável:
Tipo | Observações |
Inscrição em exame de melhoria na época normal | Tipo de requerimento a selecionar para inscrição em exame que visa a melhoria na época normal de nota previamente obtida no mesmo ano letivo. |
Inscrição em exame de melhoria na época recurso | Tipo de requerimento a selecionar para inscrição em exame que visa a melhoria na época de recurso de nota previamente obtida no mesmo ano letivo. |
Inscrição em exame para melhoria de unidade curricular realizada em ano anterior | Tipo de requerimento que visa a inscrição em exame de época normal ou de recurso, para melhoria de nota obtida em ano letivo anterior. |
Inscrição em exame de época especial para melhoria | Tipo de requerimento a selecionar para inscrição em melhoria de nota ao abrigo das alíneas c) e d) do nº 1 do artigo 19º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do IPC, cumprido o disposto no n.º 4 do artigo 36º do mesmo regulamento. |
20. Existem prazos de inscrição nas épocas de avaliação com inscrição obrigatória?
Sim. Ver tabela seguinte.
Época | Prazo |
Melhoria de nota em época normal | Até ao final do 3.º dia contínuo anterior à data designada para a realização do exame. |
Recurso (quer seja para aprovação, quer para melhoria de nota) | Até ao final do 3.º dia contínuo anterior à data designada para a realização do exame. |
Especial | Até ao final do 3.º dia contínuo anterior à data designada para a realização do exame. |
Extraordinária | Prazo e modo de inscrição (tipo de requerimento) fixados pelo órgão competente no despacho de criação da respetiva época. |
21. A quantos ECTS me posso submeter a avaliação por época de exames?
Cumpridas as regras de admissão estabelecidas nas concretas FUC e/ou no regulamento académico aplicável, o número máximo de ECTS a realizar por época de exames é (em regra) o seguinte:
Época | Limite máximo de ECTS |
Normal | Sem limite |
De recurso | Sem limite |
Especial | 25 ECTS |
Extraordinária | 25 ECTS |
22. Quem tem acesso à realização de exames em época especial?
Nos ciclos de licenciatura, tem acesso à época especial:
– os estudantes abrangidos por regime/estatuto especial;
– os estudantes finalistas (ver conceito de estudante finalista na FAQ seguinte);
– os estudantes finalistas que pretendam fazer melhoria de nota obtida na época de recurso imediatamente antecedente;
– os estudantes licenciados que pretendam fazer melhoria de nota obtida na época de recurso imediatamente antecedente;
– os estudantes inscritos em unidades curriculares isoladas, bem como os que se encontrem abrangidos por um programa de intercâmbio ou de mobilidade, estes desde que, relativamente a UCs não abrangidas pelo programa, não tenham tido aproveitamento nas épocas normal e/ou de recurso, pelo facto de a realização das respetivas componentes de avaliação coincidir com a duração dos referidos programas.
23. Quem é estudante finalista?
Nos ciclos de licenciatura, aquele que, estando regularmente inscrito em todas as UCs em falta para a conclusão do respetivo ciclo de estudos (incluindo estágio/projeto/simulação empresarial), finda a época de recurso do 2.º semestre do ano letivo, apenas tenha em falta a obtenção de aprovação a 25 ECTS (sem considerar eventuais ECTS relativos a UCs de projeto/estágio/simulação empresarial).
24. A quantos ECTS necessito aprovar para transitar de ano curricular?
Depende do ano de inscrição, assim:
– Transita do 1.º para o 2.º ano, o estudante que obtiver aprovação a, pelo menos, 36 ECTS;
– Transita do 2.º para o 3.º ano, o estudante que obtiver aprovação a, pelo menos 96 ECTS (acumulados).
25. A quantas unidades curriculares me posso inscrever no ano de repetição?
Poderás inscreves-te a um conjunto de unidades curriculares cuja soma de créditos ECTS não exceda os 84.
26. Necessito de uma certidão de aprovação. Como posso obtê-la?
Para obteres uma certidão de aprovação (documento discriminativo das UC aprovadas e da respetiva classificação) deverás aceder ao InforEstudante –> Balcão Académico –> Documentos –> Gerar Novo Pedido Documento, e finalizar o pedido do documento que corresponda às tuas necessidades, conforme tabela seguinte:
Documento | Observações |
B1 – Certidão de Aprovação Cursos Bolonha | Documento a solicitar para obteres uma certidão de aprovação em língua portuguesa |
B2 – Certidão de Aprovação Cursos Bolonha – EN | Documento a solicitar para obteres uma certidão de aprovação em língua inglesa |
27. Necessito de comprovar os conteúdos programáticos das UCs a que aprovei. Que documento devo solicitar?
Para obteres uma certidão de conteúdos programáticos deverás aceder ao InforEstudante –> Balcão Académico –> Documentos –> Gerar Novo Pedido Documento, e finalizar o pedido do documento que corresponda às tuas necessidades, conforme tabela seguinte:
Documento | Observações |
D1 – Certidão de Conteúdos Programáticos | Documento a solicitar para obteres uma certidão de conteúdos programáticos em língua portuguesa |
D2 – Certidão de Conteúdos Programáticos – EN | Documento a solicitar para obteres uma certidão de conteúdos programáticos em língua inglesa |
28. Em que condições posso justificar faltas a exames?
A justificação de faltas a exames apenas é possível quando enquadrada nas seguintes situações:
- a) Falecimento de cônjuge ou unido de facto, de parente ou afim até ao 2.º grau da linha reta ou colateral, ou outros conforme legislação aplicável;
- b) Doença infetocontagiosa, internamento hospitalar ou outras situações de doença grave ou crónica incapacitantes, devidamente comprovadas por atestado médico;
- c) Cumprimento de obrigações legais;
- d) Licença de parentalidade (120 dias).
Neste caso, o requerimento de justificação de faltas (“Requerimento geral”) deve ser dirigido ao(à) Presidente da ESTGOH, no prazo máximo de 5 dias úteis após cessar o impedimento, devidamente instruído com o(s) documento(s) comprovativo(s).
Confere direito a requerer o acesso a exame na época especial.
29. Em que condições posso justificar faltas a componente de avaliação contínua ou periódica?
A justificação de faltas a componentes de avaliação contínua/periódica apenas é possível nos mesmos termos em que o são as faltas a exames (ver FAQ anterior).
Neste caso, o requerimento de justificação de falta(s) (“Requerimento geral”) deve ser dirigido ao Diretor de Curso, no prazo máximo de 5 dias úteis após cessar o impedimento, devidamente instruído com o(s) documento(s) comprovativo(s).
Sempre que possível e exequível, mediante parecer favorável do docente responsável pela UC, as componentes de avaliação em causa serão reagendadas, em vez de se facultar acesso à época especial.
30. Em que condições posso justificar faltas a aulas?
A justificação de faltas a aulas de presença obrigatória apenas é possível nos mesmos termos em que o são as faltas a exames (ver penúltima FAQ).
Neste caso, o requerimento de justificação de falta(s) (“Requerimento geral”) deve ser dirigido ao docente responsável pela UC, no prazo máximo de 5 dias úteis após cessar o impedimento, devidamente instruído com o(s) documento(s) comprovativo(s).
31. Tenho duas provas escritas marcadas para o mesmo dia e para a mesma hora. Tenho direito a remarcação?
Sim. Existe direito à remarcação da prova escrita da UC referente ao ano curricular mais elevado, mas desde que:
– a remarcação seja requerida ao(à) Presidente da ESTGOH (“Requerimento geral”) até ao final do terceiro dia contínuo anterior à data designada para a respetiva realização;
– o requerimento identifique as provas escritas em causa;
– exista efetiva comparência à prova não remarcada, o que deverá ser comprovado através da exibição do recibo destacável da prova não remarcada ao vigilante da prova remarcada.
32. Concluí a minha licenciatura. Que documento comprovativo devo solicitar?
Deverás aceder ao InforEstudante –> Balcão Académico –> Documentos –> Gerar Novo Pedido Documento e selecionar o tipo de documento que corresponda ao pretendido:
Documento a solicitar |
E111 – Certidão de Registo/Diploma do grau mestre e do grau licenciado |
J1 – Carta de curso + Certidão de Registo/Diploma – Licenciatura |
J3 – Carta de curso – Licenciatura |
Após gravares o pedido, os serviços académicos procedem à atribuição do emolumento aplicável, do qual serás notificado.
Depois de efetuares o pagamento do montante devido através das referências multibanco que constam da notificação recebida, o documento será emitido pelos Serviços Académicos.
Caso não procedas ao pagamento no prazo de um mês, o pedido será automaticamente arquivado.
Se fores bolseiro, poderás usufruir de desconto caso procedas ao pedido de documento(s) e pagamento do respetivo montante até 180 dias após a obtenção do grau de licenciado.
33. Como posso pedir alteração do meu plano de pagamento de propinas?
Para solicitares alteração do plano de pagamento de propinas, deverás aceder ao Inforestudante –> Balcão Académico –> Requerimentos (Adicionar) –> selecionar o tipo “Requerimento para a alteração do plano de pagamento de propinas em prestações”.
Deverás formalizar a tua proposta de plano e, por fim, lacrar o requerimento.
34. Fui aluno da ESTGOH, interrompi os estudos e pretendo agora retomar. O que devo fazer?
A candidatura a reingresso é feita no InforEstudante –> Balcão Académico –> Candidaturas à Cursos (Candidaturas outros regimes) –> Nova Candidatura | Neste passo deverás preencher os campos necessários à formalização da candidatura a “Reingresso”.
Para acederes ao InforEstudante, caso tenhas interrompido a tua licenciatura antes do ano letivo 2019/2020, deverás contactar os serviços académicos da ESTGOH através de email (academicos@estgoh.ipc.pt) e solicitar as credenciais e o link para acesso à atual plataforma de gestão académica.
Caso tenhas interrompido após o ano letivo 2019/2020, inclusive, continuam válidas as credenciais utilizadas à época da frequência do curso.
A candidatura só é válida após o pagamento do emolumento.
Em cada ano letivo, a candidatura a reingresso deverá ser concretizada dentro dos prazos divulgados na página da ESTGOH (https://www.estgoh.ipc.pt/).
35. Fui estudante da ESTGOH antes do ano letivo 2019/2020. Como posso solicitar documentação relativa a essa condição?
Atualmente, toda a documentação é solicitada no InforEstudante (plataforma que entrou em funcionamento no ano letivo 2019/2020). Assim sendo, deverás começar por contactar os serviços académicos da ESTGOH através de email (academicos@estgoh.ipc.pt) e solicitar as credenciais e o link para acesso à atual plataforma.
Obtidas as credenciais, deverás aceder ao InforEstudante e prosseguir com a formalização do pedido.
36. Ainda não terminei a licenciatura, mas pretendo candidatar-me a um mestrado. Como posso obter uma certidão que discrimine as unidades curriculares a que já aprovei, a respetiva nota e a média até à data?
Para obteres os documentos necessários deverás aceder ao InforEstudante –> Balcão Académico –> Documentos –> Gerar Novo Pedido Documento e realizar pedido do documento adequado:
Documento | Observações |
B1 – Certidão de Aprovação Cursos Bolonha | Documento que discrimina as UCs aprovadas e a respetiva classificação |
G3 – Declaração não especificada | Documento a usar para solicitar comprovativo da média das UCs aprovadas até à data |
Quando devido, o documento apenas ficará disponível para download após pagamento.
37. Sou estudante da ESTGOH e pretendo candidatar-me a Mudança de Par Instituição/Curso. Que documentos necessito reunir para o efeito?
Para conheceres os documentos necessários à formalização de uma candidatura a Mudança de Par Instituição/Curso, deverás contactar a instituição de destino. Depois disso, deverás solicitá-los no InforEstudante.
1. A quantos ECTS me posso inscrever por ano letivo?
No ano de matrícula/1.ª inscrição em frequência, deverás inscrever-te obrigatoriamente aos 60 ECTS que correspondem às UCs do primeiro ano. No ano seguinte poderás inscrever-te a um máximo de 84 ECTS.
2. É possível suspender o pagamento de propinas enquanto aguardo o resultado do pedido de Bolsa à DGES? O que fazer?
Sim, é possível. Para o efeito deverás aceder ao Inforestudante –> Balcão Académico –> Requerimentos (Adicionar) –> selecionar o tipo “Pedido de situação especial Bolseiro da DGES”.
Após submissão deste requerimento, consegues prosseguir com a inscrição ficando o pagamento de propinas suspenso até ao desfecho do pedido de bolsa.
3. Necessito de um comprovativo de inscrição em frequência no meu curso. Como posso obtê-lo?
Para obteres um comprovativo de inscrição em frequência deverás aceder ao InforEstudante –> Balcão Académico –> Documentos –> Gerar Novo Pedido Documento, e finalizar o pedido do documento que corresponda às tuas necessidades, conforme tabela seguinte:
Documento | Observações |
A1 – Certificado Multiusos | Tipo de documento a selecionar para comprovação de inscrição em frequência, sem discriminação de UC |
A2 – Certificado Multiusos com disciplinas | Tipo de documento a selecionar para comprovação de inscrição em frequência, com discriminação de UC |
4. Existe algum regime de estudante a tempo parcial?
Sim. Mas exclusivamente para o 1.º ciclo de estudos (Licenciaturas).
5. As aulas são de presença obrigatória?
Nos ciclos de mestrado as aulas apenas são obrigatórias por decisão do(s) docente(s) responsável(eis). Por isso, deverás tomar conhecimento das condições de frequência e admissão a avaliação que são anualmente definidas na Ficha de Unidade Curricular e comunicadas na primeira aula. Em caso de dúvida, deverás falar com o(s) docente(s) responsável(eis).
6. Terminado um ano letivo, é necessária alguma ação para prosseguir os estudos na ESTGOH para o ano letivo seguinte?
Sim. É necessário proceder anualmente à renovação da inscrição em frequência.
7. Qual o prazo para proceder anualmente à renovação da inscrição em frequência?
O prazo para a renovação da inscrição em frequência é fixado anualmente e divulgado na página da ESTGOH. Para acesso a esta informação deverás consultar os seguintes menus: Estudantes à Serviços Académicos à Avisos/Despachos.
Deverás, além disso, estar permanentemente atento às notificações que recebes no InforEstudante.
8. Como se procede à renovação da inscrição em frequência?
A renovação da inscrição em frequência compreende três etapas:
- – Aceder ao InforEstudante –> Balcão Académico –> Inscrição em cursos, e iniciar o processo de inscrição. Avançar até obtenção das referências multibanco para pagamento da taxa de inscrição e do montante de propinas aplicável;
- – Proceder ao pagamento do montante aplicável fazendo uso das referências multibanco geradas na etapa anterior;
- – Aceder novamente ao InforEstudante –> Balcão Académico –> Inscrição em cursos, para conclusão da inscrição. Neste passo deverás proceder à inscrição nas unidades curriculares aplicáveis. A inscrição só fica concluída após obtenção da seguinte mensagem “Inscrição Concluída com Sucesso”.
Estas etapas podem ser concretizadas em dias distintos, mas acautelando o prazo fixado para o efeito.
9. Deixei expirar o prazo fixado para proceder à renovação da inscrição em frequência. Ainda posso fazê-lo?
Sim, embora sujeito ao pagamento de multa, fixada em função do período de atraso:
Atraso | Multa | Observações |
Nos primeiros 15 dias seguidos a contar do prazo fixado | 15€ | |
Do 16.º dia ao 30.º dia seguidos a contar do prazo fixado | 50€ | |
Após 30 dias seguidos a contar do prazo fixado | 100€ | Mediante requerimento fundamentado a submeter no InforEstudante (“Requerimento geral”) |
10. Existem regimes/estatutos especiais aplicáveis aos estudantes da ESTGOH?
Sim. Mediante requerimento específico e validação dos requisitos aplicáveis, podem ser conferidos os seguintes regimes/estatutos especiais:
– Estudante atleta de alto rendimento;
– Dirigente associativo jovem;
– Estudante com necessidades educativas específicas;
– Estudante bombeiro;
– Estudante que presta serviço militar;
– Estudante que professa confissão religiosa que santifica um dia da semana diverso do domingo;
– Estudante em situação de maternidade ou paternidade;
– Trabalhador estudante;
– Estudante recluso;
– Estudante Atleta do IPC;
– Estudante Praticante de Atividades Artísticas no IPC.
11. Como posso requerer um regime/estatuto especial?
O regime/estatuto especial é requerido no InforEstudante –> Balcão Académico –> Requerimentos (Adicionar) –> selecionar o Tipo, conforme tabela seguinte:
Tipo | Observações |
Requerimento Estatuto Trabalhador Estudante | Tipo de requerimento a selecionar para solicitar o estatuto de trabalhador-estudante |
Requerimento de Regimes Especiais | Tipo de requerimento a selecionar para solicitar qualquer outro dos regimes/estatutos especiais |
Deverás completar o pedido com toda a documentação que comprova o direito ao regime/estatuto solicitado.
Além disso, qualquer regime/estatuto especial deve ser requerido anualmente, exceto tratando-se do regime de estudante com necessidades educativas específicas e se em causa estiverem necessidades de caráter permanente. Neste caso, e conforme disposto no Regulamento de Apoio ao Estudante com NEE, o requerimento deve ser apresentado uma única vez.
12. Existem prazos para requerer um regime/estatuto especial?
Sim. Em regra, os regimes/estatutos especiais devem ser requeridos anualmente:
– Até 30 dias seguidos após a inscrição;
– Até 30 dias seguidos após o início do 2.º semestre, sem efeitos para as UC do 1.º semestre;
– Até 30 dias seguidos após ocorrer a situação que origine o direito ao regime/estatuto, salvo nas situações em que a lei aplicável defina outros prazos.
13. A realização de exames está sujeita a inscrição?
Depende da época de exames.
A realização de exames em época “normal” apenas obriga ao cumprimento das regras de admissão estabelecidas nas concretas Fichas de Unidade Curricular (FUC) e/ou no regulamento académico aplicável, NÃO estando sujeita a qualquer procedimento de inscrição no InforEstudante.
A realização de exames nas épocas de “recurso”, “especial” e “extraordinária”, quando existam e se apliquem, para além do cumprimento das regras de admissão estabelecidas nas concretas FUC e/ou no regulamento académico aplicável, TAMBÉM EXIGE INSCRIÇÃO PRÉVIA OBRIGATÓRIA no InforEstudante, do seguinte modo:
Aceder ao InforEstudante –> Balcão Académico –> Requerimentos (Adicionar) –> selecionar o Tipo de requerimento aplicável:
Tipo | Observações |
Inscrição em exame da época de recurso | Tipo de requerimento a selecionar para inscrição em exame de recurso de qualquer UC.
É necessário submeter um requerimento por UC. |
Inscrição em exame de época especial | Tipo de requerimento a selecionar para inscrição em exame de época especial de qualquer UC.
É necessário submeter um requerimento por UC. |
A inscrição em exames de época extraordinária depende de deliberação dos órgãos competentes e deverá decorrer conforme previsto no despacho de criação da respetiva época.
A realização de exames nas épocas de recurso, especial e extraordinária encontra-se sujeita ao pagamento do emolumento aplicável.
A realização de exames para melhoria de nota está sempre sujeita a inscrição prévia (ver FAQs seguintes).
14. Obtive aprovação a uma unidade curricular, posso realizar melhoria de nota?
Sim. É possível a inscrição em melhoria de nota, uma única vez, a todas as unidades curriculares, com exceção daquelas cuja regulamentação própria o impossibilita ou que tenham sido obtidas por creditação.
Após a obtenção do grau de mestre, apenas é possível a inscrição em melhoria de nota na época de exames imediatamente subsequente e desde que não tenha sido requerida a certidão de registo/diploma e/ou a carta de curso.
A realização de exame de melhoria de nota está sempre dependente de prévia inscrição para esse efeito no InforEstudante. Está também sujeita ao pagamento do emolumento aplicável.
15. Se do exame de melhoria de nota resultar uma classificação inferior àquela que se pretendia melhorar, qual a classificação final da respetiva UC?
A nota final será sempre a mais elevada, entre aquela que se pretendia melhorar e a que resultou do exame de melhoria.
16. A realização de exame para melhoria de nota está sujeita a inscrição?
Sim. A realização de exame para melhoria de nota está sempre dependente de prévia inscrição no InforEstudante para esse efeito, devendo ser selecionado o Tipo de requerimento aplicável:
Tipo | Observações |
Inscrição em exame de melhoria na época normal | Tipo de requerimento a selecionar para inscrição em exame que visa a melhoria na época normal de nota previamente obtida no mesmo ano letivo. |
Inscrição em exame de melhoria na época recurso | Tipo de requerimento a selecionar para inscrição em exame que visa a melhoria na época de recurso de nota previamente obtida no mesmo ano letivo. |
Inscrição em exame para melhoria de unidade curricular realizada em ano anterior | Tipo de requerimento que visa a inscrição em exame de época normal ou de recurso, para melhoria de nota obtida em ano letivo anterior. |
17. Existem prazos de inscrição nas épocas de avaliação com inscrição obrigatória?
Sim. Ver tabela seguinte.
Época | Prazo |
Melhoria de nota em época normal | Até ao final do 3.º dia contínuo anterior à data designada para a realização do exame. |
Recurso (quer seja para aprovação, quer para melhoria de nota) | Até ao final do 3.º dia contínuo anterior à data designada para a realização do exame. |
Especial | Até ao final do 3.º dia contínuo anterior à data designada para a realização do exame. |
Extraordinária | Prazo e modo de inscrição (tipo de requerimento) fixados pelo órgão competente no despacho de criação da respetiva época. |
18. A quantos ECTS me posso submeter a avaliação por época de exames?
Cumpridas as regras de admissão estabelecidas nas concretas FUC e/ou no regulamento académico aplicável, o número máximo de ECTS a realizar por época de exames é (em regra) o seguinte:
Época | Limite máximo de ECTS |
Normal | Sem limite |
De recurso | Sem limite |
Especial | 18 ECTS |
Extraordinária | 18 ECTS |
19. Quem tem acesso à realização de exames em época especial?
Tem acesso à época especial:
– os estudantes finalistas (ver FAQ seguinte);
– os estudantes abrangidos por regime/estatuto especial.
– os estudantes inscritos em unidades curriculares isoladas, bem como os que se encontrem abrangidos por um programa de intercâmbio ou de mobilidade, estes desde que, relativamente a UCs não abrangidas pelo programa, não tenham tido aproveitamento nas épocas normal e/ou de recurso, pelo facto de a realização das respetivas componentes de avaliação coincidir com a duração dos referidos programas.
20. Quem é estudante finalista?
É considerado estudante finalista de mestrado aquele que, estando regularmente inscrito em todas as UCs em falta para a conclusão do respetivo curso de especialização, finda a época de recurso do 2.º semestre do ano letivo, apenas tenha em falta a obtenção de aprovação a 18 ECTS para o efeito.
21. A quantos ECTS necessito aprovar para transitar de ano curricular?
Transita do 1.º para o 2.º ano, o estudante que obtiver aprovação a, pelo menos, 36 ECTS.
22. A quantas unidades curriculares me posso inscrever no ano de repetição?
Poderás inscreves-te a um conjunto de unidades curriculares cuja soma de créditos ECTS não exceda os 84.
Contudo, atendendo a que a decisão de abertura de Mestrados é anual e que cada edição tem uma duração de dois anos letivos, em caso de não abertura regular de determinado Mestrado, dependendo do número de ECTs aprovados, poderá tornar-se inviável a sua conclusão.
Relativamente à dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio, ver FAQ seguinte.
23. Não concluí a minha dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio no prazo legalmente previsto. Existe alguma possibilidade de terminar?
Sim. Se apenas te faltar obter aprovação à parte da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio, poderás solicitar prorrogação do seu prazo de entrega 4 vezes, correspondendo cada pedido a uma extensão de 6 meses. Por cada período de extensão de prazo será devido o pagamento de propinas correspondentes a 50% do valor da propina anual fixada para o 1.º ano da edição em que te venhas a inscrever, bem como de taxa de inscrição aquando do 1.º e do 3.º pedido de prorrogação.
24. Necessito de uma certidão de aprovação. Como posso obtê-la?
Para obteres uma certidão de aprovação (documento discriminativo das UC aprovadas e da respetiva classificação) deverás aceder ao InforEstudante –> Balcão Académico –> Documentos –> Gerar Novo Pedido Documento, e finalizar o pedido do documento que corresponda às tuas necessidades:
Documento | Observações |
B1 – Certidão de Aprovação Cursos Bolonha | Documento a solicitar para obteres uma certidão de aprovação em língua portuguesa |
B2 – Certidão de Aprovação Cursos Bolonha – EN | Documento a solicitar para obteres uma certidão de aprovação em língua inglesa |
25. Necessito de comprovar os conteúdos programáticos das UCs a que aprovei. Que documento devo solicitar?
Para obteres uma certidão de conteúdos programáticos deverás aceder ao InforEstudante –> Balcão Académico –> Documentos –> Gerar Novo Pedido Documento, e finalizar o pedido do documento que corresponda às tuas necessidades:
Documento | Observações |
D1 – Certidão de Conteúdos Programáticos | Documento a solicitar para obteres uma certidão de conteúdos programáticos em língua portuguesa |
D2 – Certidão de Conteúdos Programáticos – EN | Documento a solicitar para obteres uma certidão de conteúdos programáticos em língua inglesa |
26. Em que condições posso justificar faltas a exames?
A justificação de faltas a exames apenas é possível quando enquadrada nas seguintes situações:
- a) Falecimento de cônjuge ou unido de facto, de parente ou afim até ao 2.º grau da linha reta ou colateral, ou outros conforme legislação aplicável;
- b) Doença infetocontagiosa, internamento hospitalar ou outras situações de doença grave ou crónica incapacitantes, devidamente comprovadas por atestado médico;
- c) Cumprimento de obrigações legais;
- d) Licença de parentalidade (120 dias).
Neste caso, o requerimento de justificação de faltas (“Requerimento geral”) deve ser dirigido ao(à) Presidente da ESTGOH, no prazo máximo de 5 dias úteis após cessar o impedimento, devidamente instruído com o(s) documento(s) comprovativo(s).
Confere direito a requerer o acesso a exame na época especial.
27. Concluí o mestrado. Que documento comprovativo devo solicitar?
Deverás aceder ao InforEstudante –> Balcão Académico –> Documentos –> Gerar Novo Pedido Documento e selecionar o tipo de documento que corresponda ao pretendido:
Opções de Documento |
E111 – Certidão de Registo/Diploma do grau mestre e do grau licenciado |
J2 – Carta de curso + Certidão de Registo/Diploma – Mestrado |
J4 – Carta de curso – Mestrado |
E40/E46 – Certidão de Registo/Diploma de Especialização (Mestrados) |
Após gravares o pedido, os serviços académicos procedem à atribuição do emolumento aplicável, do qual serás notificado.
Depois de efetuares o pagamento do montante devido através das referências multibanco que constam da notificação recebida, o documento será emitido pelos Serviços Académicos.
Caso não procedas ao pagamento no prazo de um mês, o pedido será automaticamente arquivado.
Se fores bolseiro, poderás usufruir de desconto caso procedas ao pedido de documento(s) e pagamento do respetivo montante até 180 dias após a obtenção do grau de mestre.
28. Como posso pedir alteração do meu plano de pagamento de propinas?
Para solicitares alteração do plano de pagamento de propinas, deverás aceder ao Inforestudante –> Balcão Académico –> Requerimentos (Adicionar) –> selecionar o tipo “Requerimento para a alteração do plano de pagamento de propinas em prestações”.
Deverás formalizar a tua proposta de plano e, por fim, lacrar o requerimento.
29. Fui aluno de mestrado, mas não concluí. Existe a possibilidade de retomar os estudos para concluir?
Apenas será possível a retoma se o ano curricular para o qual esta se processaria estiver em funcionamento no ano letivo em causa. Cumprido este requisito, deverás proceder à submissão de uma candidatura, escolhendo o regime de retoma.
Em complemento às anteriores, deverás também consultar as FAQ disponíveis em https://www.ipc.pt/estudar/faqs/