Regime Geral – Contingente Especial

Na 1.ª fase do concurso nacional existem diversos contingentes especiais, para além do contingente geral, aos quais são afetadas determinadas percentagens de vagas, destinadas aos candidatos que cumpram as condições de cada contingente.

Na 2.ª fase, para além além do contingente geral, existe também o contingente especial para candidatos com deficiência.

Na 3.ª fase apenas existe o contingente geral.

 

CONTINGENTES ESPECIAIS: