Exercício de atividades de segurança no trabalho por Empregador, Trabalhador Designado, ou Representante do Empregador

Microcredenciação para o Exercício de Atividades de Segurança no trabalho: Empregador, Trabalhador Designado ou Representante do Empregador

Os empregadores têm a obrigação de organizar serviços de segurança e saúde no trabalho.

Mesmo que contratem uma empresa externa para lhes prestar os serviços segurança e saúde, será necessário designar um trabalhador, com formação adequada, que desempenhe o papel de Representante do Empregador e que acompanhe e auxilie na execução das medidas de prevenção de acidentes e doenças profissionais.

Nas empresas que empreguem até nove trabalhadores e cuja atividade não seja de risco elevado, a ACT pode dispensar a existência de serviços de segurança e permitir que as atividades de segurança no trabalho sejam exercidas diretamente pelo próprio Empregador ou por Trabalhador(es) Designado(s) se possuírem formação adequada e permanecerem habitualmente nos estabelecimentos.

 

Decorrem até 2 de abril 2025 as candidaturas à 3.ª edição do ano letivo 2024/25Clicar AQUI