Os empregadores têm a obrigação de organizar serviços de segurança e saúde no trabalho.
Mesmo que contratem uma empresa externa para lhes prestar os serviços segurança e saúde, será necessário designar um trabalhador, com formação adequada, que desempenhe o papel de Representante do Empregador e que acompanhe e auxilie na execução das medidas de prevenção de acidentes e doenças profissionais.
Nas empresas que empreguem até nove trabalhadores e cuja atividade não seja de risco elevado, a ACT pode dispensar a existência de serviços de segurança e permitir que as atividades de segurança no trabalho sejam exercidas diretamente pelo próprio Empregador ou por Trabalhador(es) Designado(s) se possuírem formação adequada e permanecerem habitualmente nos estabelecimentos.
Decorrem até 2 de abril 2025 as candidaturas à 3.ª edição do ano letivo 2024/25 – Clicar AQUI