Segurança no trabalho:Empregador, Trabalhador Designado e Representante do Empregador

Microcredenciação para o Exercício de Atividades de Segurança no trabalho: Empregador, Trabalhador Designado ou Representante do Empregador

Os empregadores têm a obrigação de organizar serviços de segurança e saúde no trabalho.

Mesmo que contratem uma empresa externa para lhes prestar os serviços segurança e saúde, será necessário designar um trabalhador, com formação adequada, que desempenhe o papel de Representante do Empregador e que acompanhe e auxilie na execução das medidas de prevenção de acidentes e doenças profissionais.

Nas empresas que empreguem até nove trabalhadores e cuja atividade não seja de risco elevado, a ACT pode dispensar a existência de serviços de segurança e permitir que as atividades de segurança no trabalho sejam exercidas diretamente pelo próprio Empregador ou por Trabalhador(es) Designado(s) se possuírem formação adequada e permanecerem habitualmente nos estabelecimentos.

 

1.ª EDIÇÃO – Ano Letivo 2026/2027

Segurança no trabalho:Empregador, Trabalhador Designado e Representante do Empregador

Edital da 1.ª edição do ano letivo 2026/27 – Clicar AQUI (informação na íntegra)

Ação Prazos
Apresentação da candidatura Até 24 de setembro de 2026
Validação das candidaturas pelos Serviços Até 25 de setembro de 2026
Disponibilização de lista de seriação provisória 28 de setembro de 2026
Reclamações Até 30 de setembro de 2026
Decisão sobre reclamações / lista de seriação definitiva 01 de outubro de 2026
Matrícula e inscrição de candidatos colocados De 02 a 06 de outubro de 2026

Para efetuar a sua candidatura aceda ao InforEstudante.