Microcredenciação para o Exercício de Atividades de Segurança no trabalho: Empregador, Trabalhador Designado ou Representante do Empregador
Os empregadores têm a obrigação de organizar serviços de segurança e saúde no trabalho.
Mesmo que contratem uma empresa externa para lhes prestar os serviços segurança e saúde, será necessário designar um trabalhador, com formação adequada, que desempenhe o papel de Representante do Empregador e que acompanhe e auxilie na execução das medidas de prevenção de acidentes e doenças profissionais.
Nas empresas que empreguem até nove trabalhadores e cuja atividade não seja de risco elevado, a ACT pode dispensar a existência de serviços de segurança e permitir que as atividades de segurança no trabalho sejam exercidas diretamente pelo próprio Empregador ou por Trabalhador(es) Designado(s) se possuírem formação adequada e permanecerem habitualmente nos estabelecimentos.
1.ª EDIÇÃO – Ano Letivo 2026/2027
Segurança no trabalho:Empregador, Trabalhador Designado e Representante do Empregador
Edital da 1.ª edição do ano letivo 2026/27 – Clicar AQUI (informação na íntegra)
| Ação | Prazos |
| Apresentação da candidatura | Até 24 de setembro de 2026 |
| Validação das candidaturas pelos Serviços | Até 25 de setembro de 2026 |
| Disponibilização de lista de seriação provisória | 28 de setembro de 2026 |
| Reclamações | Até 30 de setembro de 2026 |
| Decisão sobre reclamações / lista de seriação definitiva | 01 de outubro de 2026 |
| Matrícula e inscrição de candidatos colocados | De 02 a 06 de outubro de 2026 |
Para efetuar a sua candidatura aceda ao InforEstudante.