O reingresso é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
No âmbito deste regime, as Instituições de Ensino Superior (IES) têm competência para preparar e desenvolver as ações relativas ao ingresso nos seus cursos, nos termos fixados pela legislação, estabelecendo, nomeadamente, as condições habilitacionais a satisfazer para cada um dos seus pares instituição/curso, definindo, para o efeito, um regulamento próprio.
Os prazos em que devem ser praticados os atos no regime de reingresso, em cada ano letivo, são também fixados pelas IES e publicados no sítio da instituição na Internet.
O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.
Calendarização relativa ao concurso para o ano letivo 2024-25:
AÇÕES | Prazos |
Apresentação das candidaturas nas UOE do IPC (*) | De 15 de maio a 31 de agosto de 2024 |
Disponibilização das listas seriadas provisórias com o resultado das candidaturas e das propostas de indeferimento, devidamente fundamentadas |
06 de setembro de 2024 |
Apresentação das reclamações aos resultados das candidaturas |
Até 11 de setembro de 2024 |
Disponibilização das listas seriadas definitivas aos Serviços Centrais do IPC para homologação |
Até 13 de setembro de 2024 |
Disponibilização das listas definitivas homologadas pelo SC/IPC para as UOE. |
18 de setembro de 2024 |
Matrícula e inscrição candidatos colocados | De 19 a 21 de setembro de 2024 |
Calendário de acesso e ingresso – Despacho SC/128/2024
Nomeação do Júri dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par/Instituição – Despacho SC/170/2024
Lista de Seriação Provisória – 1ª Fase – Ver Aqui
Para efetuar a sua candidatura: InforEstudante
Mais Informações: Manual de Candidaturas ao Politécnico de Coimbra
Mais informações: Site da DGES