FAQS ESTGOH
Consulta as FAQs disponíveis em https://www.ipc.pt/estudar/faqs/
No ano de matrícula/1.ª inscrição em frequência, deverás inscrever-te obrigatoriamente aos 60 ECTS que correspondem às UCs do primeiro ano. No ano seguinte poderás inscrever-te a um máximo de 84 ECTS.
Sim, é possível. Para o efeito deverás aceder ao Inforestudante –> Balcão Académico –> Requerimentos (Adicionar) –> selecionar o tipo “Pedido de situação especial Bolseiro da DGES”.
Após submissão deste requerimento, consegues prosseguir com a inscrição ficando o pagamento de propinas suspenso até ao desfecho do pedido de bolsa.
Para obteres um comprovativo de inscrição em frequência deverás aceder ao InforEstudante –> Balcão Académico –> Documentos –> Gerar Novo Pedido Documento, e finalizar o pedido do documento que corresponda às tuas necessidades:
| Documento | Observações |
| A1 – Certificado Multiusos | Tipo de documento a selecionar para comprovação de inscrição em frequência, sem discriminação das UC |
| A2 – Certificado Multiusos com disciplinas | Tipo de documento a selecionar para comprovação de inscrição em frequência, com discriminação das UC |
Sim. Mas exclusivamente para o 1.º ciclo de estudos (Licenciaturas).
Sem prejuízo das situações previstas na lei, as aulas de CTeSP são de presença obrigatória, encontrando-se regulamentado um limite máximo de faltas para acesso a avaliação.
Sim. É necessário proceder anualmente à renovação da inscrição em frequência.
O prazo para a renovação da inscrição em frequência é fixado anualmente e divulgado na página da ESTGOH. Para acesso a esta informação deverás consultar os seguintes menus: Estudantes –> Serviços Académicos –> Avisos/Despachos.
Deverás, além disso, estar permanentemente atento às notificações que recebes no InforEstudante.
A renovação da inscrição em frequência compreende três etapas:
-Aceder ao InforEstudante –> Balcão Académico –> Inscrição em cursos, e iniciar o processo de inscrição. Avançar até obtenção das referências multibanco para pagamento da taxa de inscrição e do montante de propinas aplicável;
-Proceder ao pagamento do montante aplicável fazendo uso das referências multibanco geradas na etapa anterior;
-Aceder novamente ao InforEstudante –> Balcão Académico –> Inscrição em cursos, para conclusão da inscrição. Neste passo deverás proceder à inscrição nas unidades curriculares aplicáveis. A inscrição só fica concluída após obtenção da seguinte mensagem “Inscrição Concluída com Sucesso”.
Estas etapas podem ser concretizadas em dias distintos, mas acautelando o prazo fixado para o efeito.
Sim, embora sujeito ao pagamento de multa, fixada em função do período de atraso:
| Atraso | Multa | Observações |
| Nos primeiros 15 dias seguidos a contar do prazo fixado | 15€ | |
| Do 16º dia ao 30º dia seguidos a contar do prazo fixado | 50€ | |
| Após 30 dias seguidos a contar do prazo fixado | 100€ | Mediante requerimento fundamentado a submeter no InforEstudante (requerimento geral) |
Sim. Mediante requerimento específico e validação dos requisitos aplicáveis, podem ser conferidos os seguintes regimes/estatutos especiais:
– Estudante atleta de alto rendimento;
– Dirigente associativo jovem;
– Estudante com necessidades educativas específicas;
– Estudante bombeiro;
– Estudante que presta serviço militar;
– Estudante que professa confissão religiosa que santifica um dia da semana diverso do domingo;
– Estudante em situação de maternidade ou paternidade;
– Trabalhador estudante;
– Estudante recluso;
– Estudante atleta do IPC;
– Estudante praticante de atividades artísticas no IPC.
O regime/estatuto especial é requerido no InforEstudante –> Balcão Académico –> Requerimentos (Adicionar) –> selecionar o Tipo de requerimento aplicável:
| Tipo | Observações |
| Requerimento Estatuto Trabalhador Estudante | Tipo de requerimento a selecionar para solicitar o estatuto de trabalhador-estudante |
| Requerimento de Regimes Especiais | Tipo de requerimento a selecionar para solicitar qualquer outro dos regimes/estatutos especiais |
Deverás instruir o pedido com toda a documentação que comprova o direito ao regime/estatuto solicitado.
Além disso, qualquer regime/estatuto especial deve ser requerido anualmente, exceto tratando-se do regime de estudante com necessidades educativas específicas e se em causa estiverem necessidades de caráter permanente. Neste caso, e conforme disposto no Regulamento de Apoio ao Estudante com NEE, o requerimento deve ser apresentado uma única vez.
Sim. Em regra, os regimes/estatutos especiais devem ser requeridos anualmente:
– Até 30 dias seguidos após a matrícula/inscrição em frequência;
– Até 30 dias seguidos após o início do 2.º semestre, sem efeitos para as UC do 1.º semestre;
– Até 30 dias seguidos após ocorrer a situação que origine o direito ao regime/estatuto, salvo nas situações em que a lei aplicável defina outros prazos.
Depende da época de exames.
A realização de exames em época “normal” apenas obriga ao cumprimento das regras de admissão estabelecidas nas concretas Fichas de Unidade Curricular (FUC) e/ou no regulamento académico aplicável, NÃO estando sujeita a qualquer procedimento de inscrição no InforEstudante.
A realização de exames nas épocas de “recurso”, “especial” e “extraordinária”, quando existam e se apliquem, para além do cumprimento das regras de admissão estabelecidas nas concretas FUC e/ou no regulamento académico aplicável, TAMBÉM EXIGE INSCRIÇÃO PRÉVIA OBRIGATÓRIA no InforEstudante, do seguinte modo:
Aceder ao InforEstudante –> Balcão Académico –> Requerimentos (Adicionar) –> selecionar o Tipo de requerimento aplicável:
| Tipo | Observações |
| Inscrição em exame da época de recurso | Tipo de requerimento a selecionar para inscrição em exame de recurso de qualquer UC.
É necessário submeter um requerimento por UC. |
| Inscrição em exame de época especial | Tipo de requerimento a selecionar para inscrição em exame de época especial de qualquer UC.
É necessário submeter um requerimento por UC. |
A inscrição em exames de época extraordinária depende de deliberação dos órgãos competentes e deverá decorrer conforme previsto no despacho de criação da respetiva época.
A realização de exames nas épocas de recurso, especial e extraordinária encontra-se sujeita ao pagamento do emolumento aplicável.
A realização de exames para melhoria de nota está sempre sujeita a inscrição prévia (ver FAQs seguintes).
Sim. É possível a inscrição em melhoria de nota, uma única vez e desde que a mesma ocorra no decurso da edição em que o estudante esteja inscrito, a todas as unidades curriculares, com exceção daquelas cuja regulamentação própria o impossibilita ou que tenham sido obtidas por creditação.
Após o requerimento do diploma de CTeSP não é possível realizar qualquer melhoria de nota.
A realização de exame de melhoria de nota está sempre dependente de prévia inscrição para esse efeito no InforEstudante. Está também sujeita ao pagamento do emolumento aplicável.
A nota final será sempre a mais elevada, entre aquela que se pretendia melhorar e a que resultou do exame de melhoria.
Sim. A realização de exame para melhoria de nota está sempre dependente de prévia inscrição no InforEstudante para esse efeito, devendo ser selecionado o Tipo de requerimento aplicável:
| Tipo | Observações |
| Inscrição em exame de melhoria na época normal | Tipo de requerimento a selecionar para inscrição em exame que visa a melhoria na época normal de nota previamente obtida no mesmo ano letivo. |
| Inscrição em exame de melhoria na época recurso | Tipo de requerimento a selecionar para inscrição em exame que visa a melhoria na época de recurso de nota previamente obtida no mesmo ano letivo. |
| Inscrição em exame para melhoria de unidade curricular realizada em ano anterior | Tipo de requerimento que visa a inscrição em exame de época normal ou de recurso, para melhoria de nota obtida em ano letivo anterior. |
Sim. Ver tabela seguinte.
| Época | Prazo |
| Melhoria de nota em época normal | Até ao final do 3.º dia contínuo anterior à data designada para a realização do exame. |
| Recurso (quer seja para aprovação, quer para melhoria de nota) | Até ao final do 3.º dia contínuo anterior à data designada para a realização do exame. |
| Especial | Até ao final do 3.º dia contínuo anterior à data designada para a realização do exame. |
| Extraordinária | Prazo e modo de inscrição (tipo de requerimento) fixados pelo órgão competente no despacho de criação da respetiva época. |
Cumpridas as regras de admissão estabelecidas nas concretas FUC e/ou no regulamento académico aplicável, o número máximo de ECTS a realizar por época de exames é (em regra) o seguinte:
| Época de exames | Limite máximo de ECTS |
| Normal | Sem limite |
| De recurso | Sem limite |
| Especial | 18 ECTS |
| Extraordinária | 18 ECTS |
- Quem tem acesso à realização de exames em época especial?
Tem acesso à época especial:
– os estudantes finalistas;
– os estudantes abrangidos por regime/estatuto especial.
É considerado estudante finalista de CTeSP aquele que, estando regularmente inscrito a todas as UCs em falta para a conclusão do respetivo curso (incluindo FCT/estágio), finda a época de recurso do 2.º semestre do ano letivo, apenas tenha em falta a obtenção de aprovação a 18 ECTS das componentes de Formação Geral e Científica (FGC) e/ou Técnica (FT) do curso.
As épocas extraordinárias de exame são sempre criadas por decisão do órgão competente mediante fundamento de caráter excecional (por exemplo, em casos de descontinuação de cursos). As condições de acesso e os requisitos de inscrição são definidos por despacho.
Transita do 1.º para o 2.º ano, o estudante que obtiver aprovação a, pelo menos, 36 ECTS.
Poderás inscreves-te a um conjunto de unidades curriculares cuja soma de créditos ECTS não exceda os 84.
Contudo, atendendo a que a decisão de abertura de CTeSPs é anual e que cada edição tem uma duração de dois anos letivos, em caso de não abertura regular de determinado CTeSP, dependendo do número de ECTs aprovados, poderá tornar-se inviável a sua conclusão. Já se o CTeSP se encontrar em funcionamento ininterrupto, será sempre possível a renovação da inscrição em frequência.
Excecionalmente, no final de determinada edição, nos casos em que determinado CTeSP não se mantenha em funcionamento, verificando-se a situação de apenas faltar aprovar na formação em contexto de trabalho/estágio, poderá esta ser realizada no ano letivo seguinte. Será devido o pagamento da propina e demais emolumentos aplicáveis em vigor.
Para obteres uma certidão de aprovação (documento discriminativo das UC aprovadas e da respetiva classificação) deverás aceder ao InforEstudante –> Balcão Académico –> Documentos –> Gerar Novo Pedido Documento, e finalizar o pedido do documento que corresponda às tuas necessidades:
| Documento | Observações |
| B1 – Certidão de Aprovação Cursos Bolonha | Documento a solicitar para obteres uma certidão de aprovação em língua portuguesa |
| B2 – Certidão de Aprovação Cursos Bolonha – EN | Documento a solicitar para obteres uma certidão de aprovação em língua inglesa |
O documento ficará disponível para download após pagamento do emolumento aplicável.
Para obteres uma certidão de conteúdos programáticos deverás aceder ao InforEstudante –> Balcão Académico –> Documentos –> Gerar Novo Pedido Documento, e finalizar o pedido do documento que corresponda às tuas necessidades:
| Documento | Observações |
| D1 – Certidão de Conteúdos Programáticos | Documento a solicitar para obteres uma certidão de conteúdos programáticos em língua portuguesa |
| D2 – Certidão de Conteúdos Programáticos – EN | Documento a solicitar para obteres uma certidão de conteúdos programáticos em língua inglesa |
O documento será emitido pelos serviços, ficando disponível para download, após pagamento do emolumento aplicável.
A justificação de faltas a exames apenas é possível quando enquadrada nas seguintes situações:
- a) Falecimento de cônjuge ou unido de facto, de parente ou afim até ao 2.º grau da linha reta ou colateral, ou outros conforme legislação aplicável;
- b) Doença infetocontagiosa, internamento hospitalar ou outras situações de doença grave ou crónica incapacitantes, devidamente comprovadas por atestado médico;
- c) Cumprimento de obrigações legais;
- d) Licença de parentalidade (120 dias).
Nestes casos, o requerimento de justificação de faltas (Requerimento geral) deve ser dirigido ao(à) Presidente da ESTGOH, no prazo máximo de 5 dias úteis após cessar o impedimento, devidamente instruído com o(s) documento(s) comprovativo(s).
Confere direito a requerer o acesso a exame na época especial.
A justificação de faltas a componentes de avaliação contínua/periódica apenas é possível nos mesmos termos em que o são as faltas a exames (ver FAQ anterior).
Neste caso, o requerimento de justificação de falta(s) (Requerimento geral) deve ser dirigido ao Coordenador de Curso, no prazo máximo de 5 dias úteis após cessar o impedimento, devidamente instruído com o(s) documento(s) comprovativo(s).
Sempre que possível e exequível, mediante parecer favorável do docente responsável pela UC, as componentes de avaliação em causa serão reagendadas, em vez de se facultar acesso à época especial.
A justificação de faltas a aulas apenas é possível nos mesmos termos em que o são as faltas a exames (ver penúltima FAQ).
Neste caso, o requerimento de justificação de falta(s) (Requerimento geral) deve ser dirigido ao docente responsável pela UC, no prazo máximo de 5 dias úteis após cessar o impedimento, devidamente instruído com o(s) documento(s) comprovativo(s).
Deverás aceder ao InforEstudante –> Balcão Académico –> Documentos –> Gerar Novo Pedido Documento e selecionar o documento “E12 – Certidão de Registo/Diploma de curso de especialização tecnológica e de curso técnico superior profissional”.
Após gravares o pedido, os serviços académicos procedem à atribuição do emolumento, do qual serás notificado. Deverás proceder ao seu pagamento tendo por base as referências multibanco indicadas. Após pagamento, os serviços procedem à respetiva emissão.
Caso não procedas ao pagamento no prazo de um mês, o pedido será automaticamente arquivado.
Se fores bolseiro, poderás usufruir de desconto caso procedas ao pedido do documento e pagamento do montante devido até 180 dias após a conclusão do CTeSP (obtenção do diploma).
Para solicitares alteração do plano de pagamento de propinas, deverás aceder ao Inforestudante à Balcão Académico –> Requerimentos (Adicionar) –> selecionar o tipo “Requerimento para alteração do plano de pagamento de propinas em prestações”.
Deverás formalizar a tua proposta de plano e, por fim, lacrar o requerimento.
Os reembolsos são requeridos na plataforma InforEstudante –> Balcão Académico –> Requerimentos (Adicionar) –> selecionar o tipo “Tesouraria – Requerimento Geral”.
Deverás indicar o âmbito do pedido e descrever a situação que confere direito a reembolso. Após gravares o pedido deverás inserir em anexos o recibo de pagamento e o comprovativo de IBAN para o qual pretendes o reembolso (caso este não tenha sido fornecido na instrução da candidatura).
Deverás, por fim, lacrar o requerimento.
No ano de matrícula/1.ª inscrição, exceto se beneficiares de creditações, poderás apenas inscrever-te a um máximo de 60 ECTS.
Nos anos subsequentes, bem como no ano de matrícula/1.ª inscrição caso beneficies de creditações, poderás inscrever-te a um máximo de 84 ECTS.
Sim, é possível. Para o efeito deverás aceder ao Inforestudante –> Balcão Académico –> Requerimentos (Adicionar) –> selecionar o tipo “Pedido de situação especial Bolseiro da DGES”.
Após submissão deste requerimento, consegues prosseguir com a inscrição ficando o pagamento de propinas suspenso até ao desfecho do pedido de bolsa.
Para obteres um comprovativo de inscrição em frequência deverás aceder ao InforEstudante –> Balcão Académico –> Documentos –> Gerar Novo Pedido Documento, e finalizar o pedido do documento que corresponda às tuas necessidades:
| Documento | Observações |
| A1 – Certificado Multiusos | Tipo de documento a selecionar para comprovação de inscrição em frequência, sem discriminação das UC |
| A2 – Certificado Multiusos com disciplinas | Tipo de documento a selecionar para comprovação de inscrição em frequência, com discriminação das UC |
Sim, existe. Consiste na inscrição, em cada ano letivo, até um máximo de 45 ECTS.
Sim, existe. A propina a pagar pelo estudante inscrito em regime de tempo parcial é uma percentagem da propina fixada para o estudante a tempo integral, correspondente a:
- 30%, para inscrições até 15 ECTS (inclusive);
- 50%, para inscrições entre 15 ECTS (exclusive) e 30 ECTS (inclusive);
- 70%, para inscrições entre 30 ECTS (exclusive) e 45 ECTS (inclusive).
Não. O regime de estudante a tempo parcial apenas é atribuído a quem, cumprindo os limites de ECTS, assinalar essa opção no ato de inscrição ou o requerer até um mês após, apenas sendo válido para o respetivo ano letivo.
Além disso, os estudantes que se candidataram à obtenção de bolsa de estudo têm 7 dias seguidos, após a data da publicitação dos resultados da candidatura, para efetuar o pedido de alteração para o regime de estudante a tempo parcial.
Nos ciclos de licenciatura as aulas apenas são obrigatórias por decisão do(s) docente(s) responsável(eis). Por isso, deverás tomar conhecimento das condições de frequência e admissão a avaliação que são anualmente definidas na Ficha de Unidade Curricular e comunicadas na primeira aula. Em caso de dúvida, deverás falar com o(s) docente(s) responsável(eis).
Regra geral, não.
Apenas são aceites alterações de inscrição em situações muito excecionais, nomeadamente nos termos previstos no n.º 3 do artigo 8.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do IPC e quando, havendo inscrição em UCs de diferentes anos letivos, se verifique após a divulgação de horários a existência de sobreposição de UCs, e a troca permita que tal deixe de verificar-se (o prazo para o pedido de alteração de inscrição ao abrigo desta exceção é anualmente definido).
Sim. É necessário proceder anualmente à renovação da inscrição em frequência.
O prazo para a renovação da inscrição em frequência é fixado anualmente e divulgado na página da ESTGOH. Para acesso a esta informação deverás consultar os seguintes menus: Estudantes à Serviços Académicos à Avisos/Despachos.
Deverás, além disso, estar permanentemente atento às notificações que recebes no InforEstudante.
A renovação da inscrição em frequência compreende três etapas:
- Aceder ao InforEstudante –> Balcão Académico –> Inscrição em cursos, e iniciar o processo de inscrição. Avançar até obtenção das referências multibanco para pagamento da taxa de inscrição e do montante de propinas aplicável;
- Proceder ao pagamento do montante aplicável fazendo uso das referências multibanco geradas na etapa anterior;
- Aceder novamente ao InforEstudante –> Balcão Académico –> Inscrição em cursos, para conclusão da inscrição. Neste passo deverás proceder à inscrição nas unidades curriculares que pretendes frequentar. A inscrição só fica concluída após obtenção da seguinte mensagem “Inscrição Concluída com Sucesso”.
Estas etapas podem ser concretizadas em dias distintos, mas sempre dentro do prazo fixado para o efeito.
Sim, embora sujeito ao pagamento de multa, fixada em função do período de atraso:
| Atraso | Multa | Observações |
| Nos primeiros 15 dias seguidos a contar do prazo fixado | 15€ | |
| Do 16º dia ao 30º dia seguidos a contar do prazo fixado | 50€ | |
| Após 30 dias seguidos a contar do prazo fixado | 100€ | Mediante requerimento fundamentado a submeter no InforEstudante (Requerimento geral) |
Sim. Mediante requerimento específico e validação dos requisitos aplicáveis, podem ser conferidos os seguintes regimes/estatutos especiais:
– Estudante atleta de alto rendimento;
– Dirigente associativo jovem;
– Estudante com necessidades educativas específicas;
– Estudante bombeiro;
– Estudante que presta serviço militar;
– Estudante que professa confissão religiosa que santifica um dia da semana diverso do domingo;
– Estudante em situação de maternidade ou paternidade;
– Trabalhador estudante;
– Estudante recluso;
– Estudante Atleta do IPC;
– Estudante Praticante de Atividades Artísticas no IPC.
O regime/estatuto especial é requerido no InforEstudante –> Balcão Académico –> Requerimentos (Adicionar) –> selecionar o Tipo, conforme tabela seguinte:
| Tipo | Observações |
| Requerimento Estatuto Trabalhador Estudante | Tipo de requerimento a selecionar para solicitar o estatuto de trabalhador-estudante |
| Requerimento de Regimes Especiais | Tipo de requerimento a selecionar para solicitar qualquer outro dos regimes/estatutos especiais |
Deverás completar o pedido com toda a documentação que comprova o direito ao regime/estatuto solicitado.
Além disso, qualquer regime/estatuto especial deve ser requerido anualmente, exceto tratando-se do regime de estudante com necessidades educativas específicas e se em causa estiverem necessidades de caráter permanente. Neste caso, e conforme disposto no Regulamento de Apoio ao Estudante com NEE, o requerimento deve ser apresentado uma única vez.
Sim. Em regra, os regimes/estatutos especiais devem ser requeridos anualmente:
– Até 30 dias seguidos após a inscrição;
– Até 30 dias seguidos após o início do 2.º semestre, sem efeitos para as UC do 1.º semestre;
– Até 30 dias seguidos após ocorrer a situação que origine o direito ao regime/estatuto, salvo nas situações em que a lei aplicável defina outros prazos.
Depende da época de exames.
A realização de exames em época “normal” apenas obriga ao cumprimento das regras de admissão estabelecidas nas concretas Fichas de Unidade Curricular (FUC) e/ou no regulamento académico aplicável, NÃO estando sujeita a qualquer procedimento de inscrição no InforEstudante.
A realização de exames nas épocas de “recurso”, “especial” e “extraordinária”, quando existam e se apliquem, para além do cumprimento das regras de admissão estabelecidas nas concretas FUC e/ou no regulamento académico aplicável, TAMBÉM EXIGE INSCRIÇÃO PRÉVIA OBRIGATÓRIA no InforEstudante, do seguinte modo:
Aceder ao InforEstudante –> Balcão Académico –> Requerimentos (Adicionar) –> selecionar o Tipo de requerimento aplicável:
| Tipo | Observações |
| Inscrição em exame da época de recurso | Tipo de requerimento a selecionar para inscrição em exame de recurso de qualquer UC.
É necessário submeter um requerimento por UC. |
| Inscrição em exame de época especial | Tipo de requerimento a selecionar para inscrição em exame de época especial de qualquer UC.
É necessário submeter um requerimento por UC. |
A inscrição em exames de época extraordinária depende de deliberação dos órgãos competentes e deverá decorrer conforme previsto no despacho de criação da respetiva época.
A realização de exames nas épocas de recurso, especial e extraordinária encontra-se sujeita ao pagamento do emolumento aplicável.
A realização de exames para melhoria de nota está sempre sujeita a inscrição prévia (ver FAQs seguintes).
Sim. É possível a inscrição em melhoria de nota, uma única vez, a todas as unidades curriculares, com exceção daquelas cuja regulamentação própria o impossibilita ou que tenham sido obtidas por creditação.
Após a obtenção do grau de licenciado, apenas é possível a inscrição em melhoria de nota a qualquer UC na época de exames imediatamente subsequente e desde que não tenha sido requerida a certidão de registo/diploma e/ou a carta de curso, salvo se a época de exames imediatamente subsequente for a especial, caso em que apenas é possível a realização de melhoria de nota obtida na época de recurso imediatamente antecedente.
A realização de exame de melhoria de nota está sempre dependente de prévia inscrição para esse efeito através do InforEstudante. Está também sujeita ao pagamento do emolumento aplicável.
A nota final será sempre a mais elevada, entre aquela que se pretendia melhorar e a que resultou do exame de melhoria.
A realização de exame para melhoria de nota está sempre dependente de prévia inscrição no InforEstudante para esse efeito, devendo ser selecionado o Tipo de requerimento aplicável:
| Tipo | Observações |
| Inscrição em exame de melhoria na época normal | Tipo de requerimento a selecionar para inscrição em exame que visa a melhoria na época normal de nota previamente obtida no mesmo ano letivo. |
| Inscrição em exame de melhoria na época recurso | Tipo de requerimento a selecionar para inscrição em exame que visa a melhoria na época de recurso de nota previamente obtida no mesmo ano letivo. |
| Inscrição em exame para melhoria de unidade curricular realizada em ano anterior | Tipo de requerimento que visa a inscrição em exame de época normal ou de recurso, para melhoria de nota obtida em ano letivo anterior. |
| Inscrição em exame de época especial para melhoria | Tipo de requerimento a selecionar para inscrição em melhoria de nota ao abrigo das alíneas c) e d) do nº 1 do artigo 19º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do IPC, cumprido o disposto no n.º 4 do artigo 36º do mesmo regulamento. |
Sim. Ver tabela seguinte.
| Época | Prazo |
| Melhoria de nota em época normal | Até ao final do 3.º dia contínuo anterior à data designada para a realização do exame. |
| Recurso (quer seja para aprovação, quer para melhoria de nota) | Até ao final do 3.º dia contínuo anterior à data designada para a realização do exame. |
| Especial | Até ao final do 3.º dia contínuo anterior à data designada para a realização do exame. |
| Extraordinária | Prazo e modo de inscrição (tipo de requerimento) fixados pelo órgão competente no despacho de criação da respetiva época. |
Cumpridas as regras de admissão estabelecidas nas concretas FUC e/ou no regulamento académico aplicável, o número máximo de ECTS a realizar por época de exames é (em regra) o seguinte:
| Época | Limite máximo de ECTS |
| Normal | Sem limite |
| De recurso | Sem limite |
| Especial | 25 ECTS |
| Extraordinária | 25 ECTS |
Nos ciclos de licenciatura, tem acesso à época especial:
– os estudantes abrangidos por regime/estatuto especial;
– os estudantes finalistas (ver conceito de estudante finalista na FAQ seguinte);
– os estudantes finalistas que pretendam fazer melhoria de nota obtida na época de recurso imediatamente antecedente;
– os estudantes licenciados que pretendam fazer melhoria de nota obtida na época de recurso imediatamente antecedente;
– os estudantes inscritos em unidades curriculares isoladas, bem como os que se encontrem abrangidos por um programa de intercâmbio ou de mobilidade, estes desde que, relativamente a UCs não abrangidas pelo programa, não tenham tido aproveitamento nas épocas normal e/ou de recurso, pelo facto de a realização das respetivas componentes de avaliação coincidir com a duração dos referidos programas.
Nos ciclos de licenciatura, aquele que, estando regularmente inscrito em todas as UCs em falta para a conclusão do respetivo ciclo de estudos (incluindo estágio/projeto/simulação empresarial), finda a época de recurso do 2.º semestre do ano letivo, apenas tenha em falta a obtenção de aprovação a 25 ECTS (sem considerar eventuais ECTS relativos a UCs de projeto/estágio/simulação empresarial).
Depende do ano de inscrição, assim:
– Transita do 1.º para o 2.º ano, o estudante que obtiver aprovação a, pelo menos, 36 ECTS;
– Transita do 2.º para o 3.º ano, o estudante que obtiver aprovação a, pelo menos 96 ECTS (acumulados).
Poderás inscreves-te a um conjunto de unidades curriculares cuja soma de créditos ECTS não exceda os 84.
Para obteres uma certidão de aprovação (documento discriminativo das UC aprovadas e da respetiva classificação) deverás aceder ao InforEstudante –> Balcão Académico –> Documentos –> Gerar Novo Pedido Documento, e finalizar o pedido do documento que corresponda às tuas necessidades, conforme tabela seguinte:
| Documento | Observações |
| B1 – Certidão de Aprovação Cursos Bolonha | Documento a solicitar para obteres uma certidão de aprovação em língua portuguesa |
| B2 – Certidão de Aprovação Cursos Bolonha – EN | Documento a solicitar para obteres uma certidão de aprovação em língua inglesa |
Para obteres uma certidão de conteúdos programáticos deverás aceder ao InforEstudante –> Balcão Académico –> Documentos –> Gerar Novo Pedido Documento, e finalizar o pedido do documento que corresponda às tuas necessidades, conforme tabela seguinte:
| Documento | Observações |
| D1 – Certidão de Conteúdos Programáticos | Documento a solicitar para obteres uma certidão de conteúdos programáticos em língua portuguesa |
| D2 – Certidão de Conteúdos Programáticos – EN | Documento a solicitar para obteres uma certidão de conteúdos programáticos em língua inglesa |
A justificação de faltas a exames apenas é possível quando enquadrada nas seguintes situações:
- a) Falecimento de cônjuge ou unido de facto, de parente ou afim até ao 2.º grau da linha reta ou colateral, ou outros conforme legislação aplicável;
- b) Doença infetocontagiosa, internamento hospitalar ou outras situações de doença grave ou crónica incapacitantes, devidamente comprovadas por atestado médico;
- c) Cumprimento de obrigações legais;
- d) Licença de parentalidade (120 dias).
Neste caso, o requerimento de justificação de faltas (“Requerimento geral”) deve ser dirigido ao(à) Presidente da ESTGOH, no prazo máximo de 5 dias úteis após cessar o impedimento, devidamente instruído com o(s) documento(s) comprovativo(s).
Confere direito a requerer o acesso a exame na época especial.
A justificação de faltas a componentes de avaliação contínua/periódica apenas é possível nos mesmos termos em que o são as faltas a exames (ver FAQ anterior).
Neste caso, o requerimento de justificação de falta(s) (“Requerimento geral”) deve ser dirigido ao Diretor de Curso, no prazo máximo de 5 dias úteis após cessar o impedimento, devidamente instruído com o(s) documento(s) comprovativo(s).
Sempre que possível e exequível, mediante parecer favorável do docente responsável pela UC, as componentes de avaliação em causa serão reagendadas, em vez de se facultar acesso à época especial.
A justificação de faltas a aulas de presença obrigatória apenas é possível nos mesmos termos em que o são as faltas a exames (ver penúltima FAQ).
Neste caso, o requerimento de justificação de falta(s) (“Requerimento geral”) deve ser dirigido ao docente responsável pela UC, no prazo máximo de 5 dias úteis após cessar o impedimento, devidamente instruído com o(s) documento(s) comprovativo(s).
Sim. Existe direito à remarcação da prova escrita da UC referente ao ano curricular mais elevado, mas desde que:
– a remarcação seja requerida ao(à) Presidente da ESTGOH (“Requerimento geral”) até ao final do terceiro dia contínuo anterior à data designada para a respetiva realização;
– o requerimento identifique as provas escritas em causa;
– exista efetiva comparência à prova não remarcada, o que deverá ser comprovado através da exibição do recibo destacável da prova não remarcada ao vigilante da prova remarcada.
Deverás aceder ao InforEstudante –> Balcão Académico –> Documentos –> Gerar Novo Pedido Documento e selecionar o tipo de documento que corresponda ao pretendido:
| Documento a solicitar |
| E111 – Certidão de Registo/Diploma do grau mestre e do grau licenciado |
| J1 – Carta de curso + Certidão de Registo/Diploma – Licenciatura |
| J3 – Carta de curso – Licenciatura |
Após gravares o pedido, os serviços académicos procedem à atribuição do emolumento aplicável, do qual serás notificado.
Depois de efetuares o pagamento do montante devido através das referências multibanco que constam da notificação recebida, o documento será emitido pelos Serviços Académicos.
Caso não procedas ao pagamento no prazo de um mês, o pedido será automaticamente arquivado.
Se fores bolseiro, poderás usufruir de desconto caso procedas ao pedido de documento(s) e pagamento do respetivo montante até 180 dias após a obtenção do grau de licenciado.
Para solicitares alteração do plano de pagamento de propinas, deverás aceder ao Inforestudante –> Balcão Académico –> Requerimentos (Adicionar) –> selecionar o tipo “Requerimento para a alteração do plano de pagamento de propinas em prestações”.
Deverás formalizar a tua proposta de plano e, por fim, lacrar o requerimento.
A candidatura a reingresso é feita no InforEstudante –> Balcão Académico –> Candidaturas à Cursos (Candidaturas outros regimes) –> Nova Candidatura | Neste passo deverás preencher os campos necessários à formalização da candidatura a “Reingresso”.
Para acederes ao InforEstudante, caso tenhas interrompido a tua licenciatura antes do ano letivo 2019/2020, deverás contactar os serviços académicos da ESTGOH através de email (academicos@estgoh.ipc.pt) e solicitar as credenciais e o link para acesso à atual plataforma de gestão académica.
Caso tenhas interrompido após o ano letivo 2019/2020, inclusive, continuam válidas as credenciais utilizadas à época da frequência do curso.
A candidatura só é válida após o pagamento do emolumento.
Em cada ano letivo, a candidatura a reingresso deverá ser concretizada dentro dos prazos divulgados na página da ESTGOH (https://www.estgoh.ipc.pt/).
Atualmente, toda a documentação é solicitada no InforEstudante (plataforma que entrou em funcionamento no ano letivo 2019/2020). Assim sendo, deverás começar por contactar os serviços académicos da ESTGOH através de email (academicos@estgoh.ipc.pt) e solicitar as credenciais e o link para acesso à atual plataforma.
Obtidas as credenciais, deverás aceder ao InforEstudante e prosseguir com a formalização do pedido.
Para obteres os documentos necessários deverás aceder ao InforEstudante –> Balcão Académico –> Documentos –> Gerar Novo Pedido Documento e realizar pedido do documento adequado:
| Documento | Observações |
| B1 – Certidão de Aprovação Cursos Bolonha | Documento que discrimina as UCs aprovadas e a respetiva classificação |
| G3 – Declaração não especificada | Documento a usar para solicitar comprovativo da média das UCs aprovadas até à data |
Quando devido, o documento apenas ficará disponível para download após pagamento.
Para conheceres os documentos necessários à formalização de uma candidatura a Mudança de Par Instituição/Curso, deverás contactar a instituição de destino. Depois disso, deverás solicitá-los no InforEstudante.
No ano de matrícula/1.ª inscrição em frequência, deverás inscrever-te obrigatoriamente aos 60 ECTS que correspondem às UCs do primeiro ano. No ano seguinte poderás inscrever-te a um máximo de 84 ECTS.
Sim, é possível. Para o efeito deverás aceder ao Inforestudante –> Balcão Académico –> Requerimentos (Adicionar) –> selecionar o tipo “Pedido de situação especial Bolseiro da DGES”.
Após submissão deste requerimento, consegues prosseguir com a inscrição ficando o pagamento de propinas suspenso até ao desfecho do pedido de bolsa.
Para obteres um comprovativo de inscrição em frequência deverás aceder ao InforEstudante –> Balcão Académico –> Documentos –> Gerar Novo Pedido Documento, e finalizar o pedido do documento que corresponda às tuas necessidades, conforme tabela seguinte:
| Documento | Observações |
| A1 – Certificado Multiusos | Tipo de documento a selecionar para comprovação de inscrição em frequência, sem discriminação de UC |
| A2 – Certificado Multiusos com disciplinas | Tipo de documento a selecionar para comprovação de inscrição em frequência, com discriminação de UC |
Sim. Mas exclusivamente para o 1.º ciclo de estudos (Licenciaturas).
Nos ciclos de mestrado as aulas apenas são obrigatórias por decisão do(s) docente(s) responsável(eis). Por isso, deverás tomar conhecimento das condições de frequência e admissão a avaliação que são anualmente definidas na Ficha de Unidade Curricular e comunicadas na primeira aula. Em caso de dúvida, deverás falar com o(s) docente(s) responsável(eis).
Sim. É necessário proceder anualmente à renovação da inscrição em frequência.
O prazo para a renovação da inscrição em frequência é fixado anualmente e divulgado na página da ESTGOH. Para acesso a esta informação deverás consultar os seguintes menus: Estudantes à Serviços Académicos à Avisos/Despachos.
Deverás, além disso, estar permanentemente atento às notificações que recebes no InforEstudante.
A renovação da inscrição em frequência compreende três etapas:
- – Aceder ao InforEstudante –> Balcão Académico –> Inscrição em cursos, e iniciar o processo de inscrição. Avançar até obtenção das referências multibanco para pagamento da taxa de inscrição e do montante de propinas aplicável;
- – Proceder ao pagamento do montante aplicável fazendo uso das referências multibanco geradas na etapa anterior;
- – Aceder novamente ao InforEstudante –> Balcão Académico –> Inscrição em cursos, para conclusão da inscrição. Neste passo deverás proceder à inscrição nas unidades curriculares aplicáveis. A inscrição só fica concluída após obtenção da seguinte mensagem “Inscrição Concluída com Sucesso”.
Estas etapas podem ser concretizadas em dias distintos, mas acautelando o prazo fixado para o efeito.
Sim, embora sujeito ao pagamento de multa, fixada em função do período de atraso:
| Atraso | Multa | Observações |
| Nos primeiros 15 dias seguidos a contar do prazo fixado | 15€ | |
| Do 16.º dia ao 30.º dia seguidos a contar do prazo fixado | 50€ | |
| Após 30 dias seguidos a contar do prazo fixado | 100€ | Mediante requerimento fundamentado a submeter no InforEstudante (“Requerimento geral”) |
Sim. Mediante requerimento específico e validação dos requisitos aplicáveis, podem ser conferidos os seguintes regimes/estatutos especiais:
– Estudante atleta de alto rendimento;
– Dirigente associativo jovem;
– Estudante com necessidades educativas específicas;
– Estudante bombeiro;
– Estudante que presta serviço militar;
– Estudante que professa confissão religiosa que santifica um dia da semana diverso do domingo;
– Estudante em situação de maternidade ou paternidade;
– Trabalhador estudante;
– Estudante recluso;
– Estudante Atleta do IPC;
– Estudante Praticante de Atividades Artísticas no IPC.
O regime/estatuto especial é requerido no InforEstudante –> Balcão Académico –> Requerimentos (Adicionar) –> selecionar o Tipo, conforme tabela seguinte:
| Tipo | Observações |
| Requerimento Estatuto Trabalhador Estudante | Tipo de requerimento a selecionar para solicitar o estatuto de trabalhador-estudante |
| Requerimento de Regimes Especiais | Tipo de requerimento a selecionar para solicitar qualquer outro dos regimes/estatutos especiais |
Deverás completar o pedido com toda a documentação que comprova o direito ao regime/estatuto solicitado.
Além disso, qualquer regime/estatuto especial deve ser requerido anualmente, exceto tratando-se do regime de estudante com necessidades educativas específicas e se em causa estiverem necessidades de caráter permanente. Neste caso, e conforme disposto no Regulamento de Apoio ao Estudante com NEE, o requerimento deve ser apresentado uma única vez.
Sim. Em regra, os regimes/estatutos especiais devem ser requeridos anualmente:
– Até 30 dias seguidos após a inscrição;
– Até 30 dias seguidos após o início do 2.º semestre, sem efeitos para as UC do 1.º semestre;
– Até 30 dias seguidos após ocorrer a situação que origine o direito ao regime/estatuto, salvo nas situações em que a lei aplicável defina outros prazos.
Depende da época de exames.
A realização de exames em época “normal” apenas obriga ao cumprimento das regras de admissão estabelecidas nas concretas Fichas de Unidade Curricular (FUC) e/ou no regulamento académico aplicável, NÃO estando sujeita a qualquer procedimento de inscrição no InforEstudante.
A realização de exames nas épocas de “recurso”, “especial” e “extraordinária”, quando existam e se apliquem, para além do cumprimento das regras de admissão estabelecidas nas concretas FUC e/ou no regulamento académico aplicável, TAMBÉM EXIGE INSCRIÇÃO PRÉVIA OBRIGATÓRIA no InforEstudante, do seguinte modo:
Aceder ao InforEstudante –> Balcão Académico –> Requerimentos (Adicionar) –> selecionar o Tipo de requerimento aplicável:
| Tipo | Observações |
| Inscrição em exame da época de recurso | Tipo de requerimento a selecionar para inscrição em exame de recurso de qualquer UC.
É necessário submeter um requerimento por UC. |
| Inscrição em exame de época especial | Tipo de requerimento a selecionar para inscrição em exame de época especial de qualquer UC.
É necessário submeter um requerimento por UC. |
A inscrição em exames de época extraordinária depende de deliberação dos órgãos competentes e deverá decorrer conforme previsto no despacho de criação da respetiva época.
A realização de exames nas épocas de recurso, especial e extraordinária encontra-se sujeita ao pagamento do emolumento aplicável.
A realização de exames para melhoria de nota está sempre sujeita a inscrição prévia (ver FAQs seguintes).
Sim. É possível a inscrição em melhoria de nota, uma única vez, a todas as unidades curriculares, com exceção daquelas cuja regulamentação própria o impossibilita ou que tenham sido obtidas por creditação.
Após a obtenção do grau de mestre, apenas é possível a inscrição em melhoria de nota na época de exames imediatamente subsequente e desde que não tenha sido requerida a certidão de registo/diploma e/ou a carta de curso.
A realização de exame de melhoria de nota está sempre dependente de prévia inscrição para esse efeito no InforEstudante. Está também sujeita ao pagamento do emolumento aplicável.
A nota final será sempre a mais elevada, entre aquela que se pretendia melhorar e a que resultou do exame de melhoria.
Sim. A realização de exame para melhoria de nota está sempre dependente de prévia inscrição no InforEstudante para esse efeito, devendo ser selecionado o Tipo de requerimento aplicável:
| Tipo | Observações |
| Inscrição em exame de melhoria na época normal | Tipo de requerimento a selecionar para inscrição em exame que visa a melhoria na época normal de nota previamente obtida no mesmo ano letivo. |
| Inscrição em exame de melhoria na época recurso | Tipo de requerimento a selecionar para inscrição em exame que visa a melhoria na época de recurso de nota previamente obtida no mesmo ano letivo. |
| Inscrição em exame para melhoria de unidade curricular realizada em ano anterior | Tipo de requerimento que visa a inscrição em exame de época normal ou de recurso, para melhoria de nota obtida em ano letivo anterior. |
Sim. Ver tabela seguinte.
| Época | Prazo |
| Melhoria de nota em época normal | Até ao final do 3.º dia contínuo anterior à data designada para a realização do exame. |
| Recurso (quer seja para aprovação, quer para melhoria de nota) | Até ao final do 3.º dia contínuo anterior à data designada para a realização do exame. |
| Especial | Até ao final do 3.º dia contínuo anterior à data designada para a realização do exame. |
| Extraordinária | Prazo e modo de inscrição (tipo de requerimento) fixados pelo órgão competente no despacho de criação da respetiva época. |
Cumpridas as regras de admissão estabelecidas nas concretas FUC e/ou no regulamento académico aplicável, o número máximo de ECTS a realizar por época de exames é (em regra) o seguinte:
| Época | Limite máximo de ECTS |
| Normal | Sem limite |
| De recurso | Sem limite |
| Especial | 18 ECTS |
| Extraordinária | 18 ECTS |
Tem acesso à época especial:
– os estudantes finalistas (ver FAQ seguinte);
– os estudantes abrangidos por regime/estatuto especial.
– os estudantes inscritos em unidades curriculares isoladas, bem como os que se encontrem abrangidos por um programa de intercâmbio ou de mobilidade, estes desde que, relativamente a UCs não abrangidas pelo programa, não tenham tido aproveitamento nas épocas normal e/ou de recurso, pelo facto de a realização das respetivas componentes de avaliação coincidir com a duração dos referidos programas.
É considerado estudante finalista de mestrado aquele que, estando regularmente inscrito em todas as UCs em falta para a conclusão do respetivo curso de especialização, finda a época de recurso do 2.º semestre do ano letivo, apenas tenha em falta a obtenção de aprovação a 18 ECTS para o efeito
Transita do 1.º para o 2.º ano, o estudante que obtiver aprovação a, pelo menos, 36 ECTS.
Poderás inscreves-te a um conjunto de unidades curriculares cuja soma de créditos ECTS não exceda os 84.
Contudo, atendendo a que a decisão de abertura de Mestrados é anual e que cada edição tem uma duração de dois anos letivos, em caso de não abertura regular de determinado Mestrado, dependendo do número de ECTs aprovados, poderá tornar-se inviável a sua conclusão.
Relativamente à dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio, ver FAQ seguinte.
Sim. Se apenas te faltar obter aprovação à parte da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio, poderás solicitar prorrogação do seu prazo de entrega 4 vezes, correspondendo cada pedido a uma extensão de 6 meses. Por cada período de extensão de prazo será devido o pagamento de propinas correspondentes a 50% do valor da propina anual fixada para o 1.º ano da edição em que te venhas a inscrever, bem como de taxa de inscrição aquando do 1.º e do 3.º pedido de prorrogação.
Para obteres uma certidão de aprovação (documento discriminativo das UC aprovadas e da respetiva classificação) deverás aceder ao InforEstudante –> Balcão Académico –> Documentos –> Gerar Novo Pedido Documento, e finalizar o pedido do documento que corresponda às tuas necessidades:
| Documento | Observações |
| B1 – Certidão de Aprovação Cursos Bolonha | Documento a solicitar para obteres uma certidão de aprovação em língua portuguesa |
| B2 – Certidão de Aprovação Cursos Bolonha – EN | Documento a solicitar para obteres uma certidão de aprovação em língua inglesa |
Para obteres uma certidão de conteúdos programáticos deverás aceder ao InforEstudante –> Balcão Académico –> Documentos –> Gerar Novo Pedido Documento, e finalizar o pedido do documento que corresponda às tuas necessidades:
| Documento | Observações |
| D1 – Certidão de Conteúdos Programáticos | Documento a solicitar para obteres uma certidão de conteúdos programáticos em língua portuguesa |
| D2 – Certidão de Conteúdos Programáticos – EN | Documento a solicitar para obteres uma certidão de conteúdos programáticos em língua inglesa |
A justificação de faltas a exames apenas é possível quando enquadrada nas seguintes situações:
- a) Falecimento de cônjuge ou unido de facto, de parente ou afim até ao 2.º grau da linha reta ou colateral, ou outros conforme legislação aplicável;
- b) Doença infetocontagiosa, internamento hospitalar ou outras situações de doença grave ou crónica incapacitantes, devidamente comprovadas por atestado médico;
- c) Cumprimento de obrigações legais;
- d) Licença de parentalidade (120 dias).
Neste caso, o requerimento de justificação de faltas (“Requerimento geral”) deve ser dirigido ao(à) Presidente da ESTGOH, no prazo máximo de 5 dias úteis após cessar o impedimento, devidamente instruído com o(s) documento(s) comprovativo(s).
Confere direito a requerer o acesso a exame na época especial.
Deverás aceder ao InforEstudante –> Balcão Académico –> Documentos –> Gerar Novo Pedido Documento e selecionar o tipo de documento que corresponda ao pretendido:
| Opções de Documento |
| E111 – Certidão de Registo/Diploma do grau mestre e do grau licenciado |
| J2 – Carta de curso + Certidão de Registo/Diploma – Mestrado |
| J4 – Carta de curso – Mestrado |
| E40/E46 – Certidão de Registo/Diploma de Especialização (Mestrados) |
Após gravares o pedido, os serviços académicos procedem à atribuição do emolumento aplicável, do qual serás notificado.
Depois de efetuares o pagamento do montante devido através das referências multibanco que constam da notificação recebida, o documento será emitido pelos Serviços Académicos.
Caso não procedas ao pagamento no prazo de um mês, o pedido será automaticamente arquivado.
Se fores bolseiro, poderás usufruir de desconto caso procedas ao pedido de documento(s) e pagamento do respetivo montante até 180 dias após a obtenção do grau de mestre.
Para solicitares alteração do plano de pagamento de propinas, deverás aceder ao Inforestudante –> Balcão Académico –> Requerimentos (Adicionar) –> selecionar o tipo “Requerimento para a alteração do plano de pagamento de propinas em prestações”.
Deverás formalizar a tua proposta de plano e, por fim, lacrar o requerimento.
Apenas será possível a retoma se o ano curricular para o qual esta se processaria estiver em funcionamento no ano letivo em causa. Cumprido este requisito, deverás proceder à submissão de uma candidatura, escolhendo o regime de retoma.