Reingresso

O reingresso é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.

No âmbito deste regime, as Instituições de Ensino Superior (IES) têm competência para preparar e desenvolver as ações relativas ao ingresso nos seus cursos, nos termos fixados pela legislação, estabelecendo, nomeadamente, as condições habilitacionais a satisfazer para cada um dos seus pares instituição/curso, definindo, para o efeito, um regulamento próprio.

Os prazos em que devem ser praticados os atos no regime de reingresso, em cada ano letivo, são também fixados pelas IES e publicados no sítio da instituição na Internet.

O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.

Calendarização relativa ao concurso para o ano letivo 2025-26:

AÇÕES Prazos
Apresentação das candidaturas nas UOE do IPC (*) De 01 de julho a 31 de agosto de 2025
Disponibilização das listas seriadas provisórias com o
resultado das candidaturas e das propostas de
indeferimento, devidamente fundamentadas
05 de setembro de 2025
Apresentação das reclamações aos resultados das
candidaturas
Até 9 de setembro de 2025
Disponibilização das listas seriadas definitivas aos
Serviços Centrais do IPC para homologação
Até 11 de setembro de 2025
Disponibilização das listas definitivas homologadas
pelo SC/IPC para as UOE.
12 de setembro de 2025
Matrícula e inscrição candidatos colocados De 13 a 16 de setembro de 2025

 

Calendário de acesso e ingressoDespacho SC/58/2025

Nomeação do Júri dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par/InstituiçãoDespacho SC/115/2025

 

 

Para efetuar a sua candidatura: InforEstudante

Mais Informações: Manual de Candidaturas ao Politécnico de Coimbra

Mais informações: Site da DGES