Reconhecimento de Graus

Existem três tipos distintos de reconhecimento, em seguida são apresentadas mais informações sobre cada um deles.

Reconhecimento Automático

O que é?

É o ato que permite reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional, que conste do elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros

A que graus estrangeiros se aplica?

Verifique aqui se se aplica ao seu Grau/Diploma 

Verifique nesta tabela 

Onde e como solicitar?

Instituições de Ensino Superior Públicas

Direção-Geral do Ensino Superior

O Reconhecimento é solicitado pelo titular do Diploma através do preenchimento deste formulário online.

Consulte o Guia Prático de Apoio ao Pedido de Reconhecimento. (Access the Practical Guide to Support the Recognition Request here).

Que documentos entregar?

De acordo com a legislação em vigor, deve apresentar um dos seguintes documentos que comprove de forma inequívoca que o grau ou diploma foi atribuído, nomeadamente:

–  Cópia do Diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito; ou

–  Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único; ou

–  Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento.

Quanto custa?

O valor do emolumento a cobrar pelo IPC é de 40,00€, fixado pela Tabela de Emolumentos do IPC, em vigor.

Quanto tempo demora?

Máximo de 30 dias após a instrução completa do processo.

O Reconhecimento Automático implica a conversão da classificação final?

Não, ao efetuar este pedido de reconhecimento pode solicitar com ou sem conversão da classificação final. Sempre que o pedido de conversão seja realizado no âmbito do pedido de reconhecimento não envolverá custos adicionais.

Sempre que seja requerida uma classificação final na escala de classificação portuguesa, o requerente deve ainda apresentar documento(s) emitido(s) pela instituição de ensino superior estrangeira com indicação da classificação final atribuída ao grau académico ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento e da escala de classificação final estrangeira onde conste classificação mínima a que corresponde aprovação nessa escala e classificação máxima.

Saiba mais no site da DGES

Reconhecimento de Nível

O que é?

É o ato que permite reconhecer por comparabilidade, de forma individualizada, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português.

Onde solicitar?

Universidades públicas portuguesas

Institutos Politécnicos públicos portugueses

O Reconhecimento é solicitado pelo titular do Diploma através do preenchimento deste formulário online.

Consulte o Guia Prático de Apoio ao Pedido de Reconhecimento. (Access the Practical Guide to Support the Recognition Request here).

Que documentos entregar?

De acordo com a legislação em vigor, deve apresentar documento que comprove de forma inequívoca que o grau ou diploma foi atribuído, nomeadamente:

–  Cópia do Diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito; ou

–  Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único; ou

–  Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento.

–  Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira onde constem as unidades curriculares em que o requerente obteve aprovação e a respetiva classificação final, e que conduziram à obtenção do grau ou diploma a que solicita reconhecimento,

–  Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira onde constem os conteúdos programáticos e a duração dos estudos conducentes à obtenção do grau.

–  Quando se trate de um grau correspondente ao nível de mestre, uma cópia digital ou digitalizada da dissertação defendida ou do trabalho de projeto, ou do relatório de estágio.

–  Quando se trate de um grau correspondente ao nível de doutor, uma cópia digital ou digitalizada da tese defendida, excetuando quando esta tenha sido substituída por outros trabalhos de investigação, obras ou realizações artísticas, caso em que devem ser entregues em formato digital ou digitalizado os elementos apropriados para conhecer o teor da investigação realizada e as fundamentações que explicitem o processo de conceção e elaboração, a capacidade de investigação, e o seu enquadramento na evolução do conhecimento no domínio em que se insere.

Quanto custa?

O valor do emolumento a cobrar pelo IPC é de 400,00€, fixado pela Tabela de Emolumentos do IPC, em vigor.

Quanto tempo demora?

Máximo de 90 dias após a instrução completa do processo. Nos processos de Reconhecimento de Nível com precedência, máximo de 30 dias após a instrução completa do processo.

O Reconhecimento de Nível implica a conversão da classificação final?

Não, ao efetuar este pedido de reconhecimento pode solicitar com ou sem conversão da classificação final. Sempre que o pedido de conversão seja realizado no âmbito do pedido de reconhecimento não envolverá custos adicionais.

Sempre que seja requerida uma classificação final na escala de classificação portuguesa, o requerente deve ainda apresentar documento(s) emitido(s) pela instituição de ensino superior estrangeira com indicação da classificação final atribuída ao grau académico ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento e da escala de classificação final estrangeira onde conste classificação mínima a que corresponde aprovação nessa escala e classificação máxima.

Saiba mais no site da DGES

Reconhecimento Específico

O que é?

É o ato que permite reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau académico ou diploma de ensino superior português, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade.

Onde solicitar?

Universidades públicas portuguesas

Institutos Politécnicos públicos portugueses

O Reconhecimento é solicitado pelo titular do Diploma através do preenchimento deste formulário online.

Consulte o Guia Prático de Apoio ao Pedido de Reconhecimento. (Access the Practical Guide to Support the Recognition Request here).

Que documentos entregar?

De acordo com a legislação em vigor, deve apresentar documento que comprove de forma inequívoca que o grau ou diploma foi atribuído, nomeadamente:

–  Cópia do Diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito; ou

–  Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único; ou

–  Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento.

–  Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira onde constem as unidades curriculares em que o requerente obteve aprovação e a respetiva classificação final, e que conduziram à obtenção do grau ou diploma a que solicita reconhecimento.

–  Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira onde constem os conteúdos programáticos e a duração dos estudos conducentes à obtenção do grau.

–  Quando se trate de um grau correspondente ao nível de mestre, uma cópia digital ou digitalizada da dissertação defendida ou do trabalho de projeto, ou do relatório de estágio.

–  Quando se trate de um grau correspondente ao nível de doutor, uma cópia digital ou digitalizada da tese defendida, excetuando quando esta tenha sido substituída por outros trabalhos de investigação, obras ou realizações artísticas, caso em que devem ser entregues em formato digital ou digitalizado os elementos apropriados para conhecer o teor da investigação realizada e as fundamentações que explicitem o processo de conceção e elaboração, a capacidade de investigação, e o seu enquadramento na evolução do conhecimento no domínio em que se insere.

Quanto custa?

O valor do emolumento a cobrar pelo IPC é de 400,00€, fixado pela Tabela de Emolumentos do IPC, em vigor;

Quanto tempo demora?

Máximo de 90 dias após a instrução completa do processo.

O Reconhecimento Específico implica a conversão da classificação final?

Sim,  este pedido de reconhecimento implica a conversão da classificação final. Sempre que o pedido de conversão seja realizado no âmbito do pedido de reconhecimento não envolverá custos adicionais.

Sempre que seja requerida uma classificação final na escala de classificação portuguesa, o requerente deve ainda apresentar documento(s) emitido(s) pela instituição de ensino superior estrangeira com indicação da classificação final atribuída ao grau académico ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento e da escala de classificação final estrangeira onde conste classificação mínima a que corresponde aprovação nessa escala e classificação máxima.

Saiba mais no site da DGES

Conversão de Classificação Final

Como mencionado  anteriormente, o pedido de conversão da classificação final pode ocorrer no âmbito dos pedidos de reconhecimento, Automático, de Nível e Específico. Contudo  a conversão da classificação  final pode ser pedida de forma autónoma.  Sempre que se trate de um pedido autónomo da conversão da classificação final este acarreta custos próprios, conforme estabelecido na Tabela de Emolumentos do Instituto Politécnico de Coimbra.

Saiba mais no site da DGES