Eleições para Assembleia de Representantes

Nos termos do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 11.º dos Estatutos da ESTGOH, determino o início do procedimento tendente à eleição dos representantes do corpo discente da Assembleia de Representantes.

Tendo em vista a referida eleição, deverão ser respeitados os seguintes regulamento e calendário eleitoral aprovados na Reunião n.º 26 da Assembleia de Representantes realizada no dia 16.10.2020:

Prazo para apresentação de candidaturas: de 27.10 a 03.11.2020

Prazo para análise do processo de candidaturas: 04.11.2020

Prazo para suprimento de eventuais irregularidades das candidaturas: 06.11.2020

Afixação da lista provisória de candidaturas admitidas: 09.11.2020

Prazo para reclamações sobre as candidaturas: 11.11.2020

Prazo para decisão sobre as reclamações: 13.11.2020

Afixação da lista definitiva de candidaturas admitidas: 13.11.2020

Campanha eleitoral: de 16.11 a 20.11.2020

Data da votação: 24.11.2020

 

a)         Detêm capacidade eleitoral ativa e passiva os discentes que, no término do prazo para apresentação de candidaturas, se encontrem matriculados em qualquer curso de ensino superior da ESTGOH (CTeSP’s, licenciaturas ou mestrados).

b)         Os candidatos deverão apresentar presencialmente, no Gabinete de Apoio à Presidência ou por correio eletrónico (pedro.pina@estgoh.ipc.pt) a respetiva declaração de candidatura, dirigida ao Presidente da Assembleia de Representantes, por ser, por inerência, o Presidente da Comissão eleitoral, em requerimento, assinado por todos os candidatos, do qual conste lista contendo 4 membros efetivos e 2 suplentes  (cfr. Artigo 8.º, n.º 8, dos Estatutos da ESTGOH), seguindo o modelo anexo.

c)         O não cumprimento do número mínimo de candidatos efetivos e suplentes com capacidade eleitoral determinará a não aceitação da respetiva candidatura.

d)         O ato eleitoral decorrerá no dia 24.11.2020, entre as 14.30 horas e as 17.00 horas, na sala 2.02.

e)         No caso de existirem reclamações durante o ato eleitoral, deverão estas ser decididas de imediato pela Comissão Eleitoral.

f)          A composição da Comissão Eleitoral é a seguinte:

1.         Presidente: Pedro Miguel Pina de Jesus;

2.         Vogal: Luís Alberto Morais Veloso;

3.         Vogal: Maria Isabel da Trindade Viegas da Costa Fernandes;

4.         Representantes designados pelas listas concorrentes.

 

O Presidente da Assembleia de Representantes,

Pedro Pina